A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Edital 92/2026, de 29 de Janeiro

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Sumário

Afetação ao domínio público de parcela de terreno com a área de 5,70 m2 ― freguesia de Fenais da Luz ― concelho de Ponta Delgada.

Texto do documento

Edital 92/2026

Afetação ao domínio público de parcela de terreno com a área de 5,70 m2 freguesia de Fenais da Luzconcelho de Ponta Delgada

Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, faz saber que, de acordo com o estipulado na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e em cumprimento do n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais constante do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 23 de dezembro de 2025, mediante proposta da Câmara Municipal aprovado na sua reunião de 26 de novembro de 2025, deliberou afetar ao domínio público uma parcela de terreno com a área de 5,70 m2, a desanexar do prédio urbano composto por 688,50 m2, sito na rua de São Jerónimo, n.º 8A, freguesia de Fenais da Luz, concelho de Ponta Delgada, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1688 da mesma freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 2205/Fenais da Luz.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e na Junta de Freguesia em questão e publicados na página oficial deste Município, em http:

//www.cm-pontadelgada.pt, e na 2.ª série do Diário da República.

12 de janeiro de 2026.-O Presidente da Câmara, Pedro do Nascimento Cabral.

319953016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6428369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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