Conclusão sem sucesso do período experimental
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 46.º do anexo à mesma, torna-se público que foi homologado por despacho de 05/12/2025, a conclusão sem sucesso do período experimental da trabalhadora Marisol da Silva Lebre, admitida no dia 15/09/2025, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Assistente Operacional (Ação Educativa), conforme o Aviso 8688/2025/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 64, de 01-04-2025.
30 de dezembro de 2025.-A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
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