A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 90/2026, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2000 ― notificação dos proprietários dos lotes (n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação).

Texto do documento

Edital 90/2026

Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2000

Notificação dos proprietários dos lotes (n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação) Liliana Marques Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público, nos termos e para efeitos previstos pela disposição do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo [CPA], que pelo presente edital ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 3/2000 relativo ao prédio sito em Urbanização do Sebal, União das Freguesias de Sebal e Belide, que o requerente, Francisco Miguel Marques Aveiro requereu junto desta Câmara Municipal a alteração de diversos parâmetros do Lote 55, designadamente:

Eliminação da Cave;

Ampliação do polígono de implantação;

Alteração da cota de soleira;

Alteração da localização e criação de nova entrada do lote da entrada do lote.

Assim, e atendendo que não se tem conhecimento da identidade de todos os interessados no procedimento, ficam os proprietários dos lotes notificados nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA de que se encontra aberto um período para pronúncia, pelo prazo de 10 dias, contados a partir da data da publicação do presente Edital.

Durante o período de pronúncia os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 3/2000 poderão consultar o processo de alteração ao loteamento e pronunciar-se por escrito sobre o mesmo através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara, entregue pessoalmente no Balcão Integrado de Atendimento da Câmara Municipal ou remetido através de correio.

Mais se informa que o processo poderá ser consultado na Divisão de Planeamento Urbanístico e de Reabilitação Urbana, sita no Edifício Dr. Belmiro Moita da Costa, Rua Lopo Vaz n.º 29, 3150-144 Condeixa-a-Nova, nos dias úteis e em horário das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, e no sítio da Internet do município (www.cm-condeixa.pt).

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos, nas juntas de Freguesia e na página do Município na Internet.

13 de janeiro de 2026.-A Presidente da Câmara Municipal, Liliana Marques Pimentel.

319950939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6428340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda