A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 1771/2026/2, de 29 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final ― assistente operacional (apoio operacional).

Texto do documento

Aviso 1771/2026/2

Ao abrigo de competência própria prevista no n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, que se encontra publicada em https:

//recrutamento.cm-amadora.pt/, do procedimento concursal comum para a contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Assistente Operacional (na área de apoio operacional), aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 92, de 14 de maio de 2025, cuja Lista Unitária de Ordenação Final foi homologada por despacho do Sr. Presidente, datado de 19 de novembro de 2025.

26 de novembro de 2025.-O Presidente, Vítor Manuel Torres Ferreira.

319952716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6428326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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