A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 1766/2026/2, de 29 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho vagos na categoria de assistente graduado sénior de oftalmologia da carreira médica ou especial médica hospitalar.

Texto do documento

Aviso 1766/2026/2

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto que alterou e republicou a Portaria 207/2011 de 24 de maio, e Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis, faz-se pública a lista de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho vagos na categoria de Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia carreira médica ou especial médica hospitalar, a qual foi homologada em 15 de janeiro de 2026, por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde.

Lista de ordenação final

Val.

João Henriques Feijão

17,2

Nuno Filipe da Silva Alves

16,8

Da homologação da presente lista pode ser interposto recurso administrativo, de acordo com o disposto no artigo 27.º da citada Portaria e Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis.

22 de janeiro de 2026.-A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.

319955262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6428320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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