A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 1052/2026, de 29 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competência para a presidência dos júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico dos graus estrangeiros de licenciado.

Texto do documento

Despacho 1052/2026

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho RT-186/2025, de 10 de dezembro, publicado com n.º 2402/2025 no Diário da República, 2.ª série, n.º 15014/2025 de 17 de dezembro e em consideração o adequado funcionamento e uma maior flexibilidade na gestão do Instituto de Educação, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos Professores de carreira do Instituto de Educação, a seguir identificados:

Fernando Ilídio Silva Ferreira;

Maria Teresa Machado Vilaça; a competência para a presidência de júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico dos graus estrangeiros de Licenciado. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo do poder de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas Maria Teresa Machado Vilaça; a competência para a presidência de júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico dos graus estrangeiros de Licenciado. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo do poder de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas 9 de janeiro de 2026.-A Presidente do Instituto de Educação, Maria Assunção Flores Fernandes, professora associada com agregação.

319950055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6428298.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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