1-Nos termos do disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelos DecretosLeis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do disposto no Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Tomar, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, com data 19 de agosto de 2025, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Área disciplinar de Conservação e Restauro e áreas afins, da Unidade Departamental de Arqueologia, Conservação, Restauro e Património do Instituto Politécnico de Tomar.
2-Prazo de validade:
o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3-Conteúdo funcional da categoria:
o que compete, designadamente, e em geral, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, como prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes, realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental, participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior e, em especial, ao Professor Adjunto, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, como colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica, reger e lecionar aulas teóricas, teóricopráticas e práticas, orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo, dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica e cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
4-Posição remuneratória:
nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP, a decorrente do regime remuneratório constante de diploma próprio, aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira, atualmente a prevista no estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, aprovado pelo Decreto Lei 408/89, de 18 de Novembro, com as subsequentes alterações introduzidas pelos diplomas legais e regulamentares que revalorizaram e aumentaram as remunerações base nele previstas e pelas normas legais que operaram as reduções remuneratórias na Administração Pública.
5-Requisitos de admissão:
5.1-Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à datalimite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2-Nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao presente procedimento os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso, com currículo relevante no campo da Conservação e Restauro, com ênfase para a especialidade de Documentos Gráficos.
5.3-Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
6-Formalização da candidatura:
6.1-A candidatura deverá ser apresentada preferencialmente, via email, para procedimentosconcursais@ipt.pt, ou, por correio registado com aviso de receção endereçado à Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente aviso, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior.
6.2-A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, onde deverão constar:
nome completo do(a) candidato(a), data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos possuídos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do aviso, com menção ao Diário da República em que foi publicado e lista dos documentos que acompanham o requerimento.
6.3-O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito que confirmem a posse do grau de doutor ou o título de especialista na área para que é aberto o concurso, que, sendo o caso de habilitação académica estrangeira, deverá conter a comprovação do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;
b) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital, sob pena de não ser contemplada a sua avaliação;
f) Documentos comprovativos ou evidências dos factos indicados no currículo, organizados e ordenados sequencialmente pela mesma ordem referida na alínea anterior.
6.4-Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
6.5-Os documentos referidos nas alíneas b), c) e d), poderão ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em que o(a) candidato(a) declare a situação em que se encontra relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.6-É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea f) aos candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico de Tomar, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
6.7-Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução dos mesmos).
6.8-A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.
6.9-A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato, ou a sua inexistência no processo individual, nos casos referidos no n.º 6.6, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
6.10-A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6.11-Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhes-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso de o presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, situação em que a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
6.12-A candidatura e os documentos que a acompanham serão entregues em formato digital ou formato de papel. Cada candidato poderá apresentar apenas um exemplar da respetiva candidatura e documentos que a acompanham, sendo que se pressuporá a autorização do candidato para duplicar a sua candidatura e respetivos documentos, em formato de fotocópia em papel ou de ficheiro digital, exclusivamente para facultar a cada um dos membros do júri, que fará a apreciação das candidaturas e elaborará a lista de admitidos e excluídos ao concurso.
7-Parâmetros de avaliação, métodos e critérios de seleção e sistema de avaliação e classificação final
7.1-Cada candidato admitido será avaliado com base nos factos indicados no respetivo curriculum vitæ e comprovados documentalmente, mediante a atribuição de pontuação a cada um dos parâmetros descritos no presente ponto, de acordo com a fórmula de classificação final definida no ponto 7.2.
7.2-A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:
CF = (0,35 × DTCP + 0,45 × CP + 0,20 × OAR), sendo DTCP o Desempenho TécnicoCientífico e Profissional, CP a Capacidade Pedagógica e OAR as Outras Atividades Relevantes, todos avaliados numa escala de 0 a 100 pontos. Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior àquela pontuação. No caso de todos os candidatos obterem classificação inferior, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto. A classificação final de cada candidato é obtida através da média aritmética simples das classificações finais calculadas por cada elemento do júri. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.
7.3-A seriação e ordenação dos candidatos é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos indicados:
7.3.1-Desempenho técnicocientífico e profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:
a) Os projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) na área, ou área afim, para que é aberto o concurso (PID);
b) A produção científica, publicações, comunicações e participação em conferências no País e no estrangeiro na área, ou área afim, para que é aberto o concurso (PC);
c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico na área, ou área afim, daquela para que é aberto o concurso (OT);
d) A participação em atividades de natureza profissional e institucional relevantes para as funções a desempenhar na área, ou área afim, para que é aberto o concurso (AP).
7.3.1.1-A classificação a atribuir neste critério, que representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da fórmula:
DTCP = (PID + PC + OT + AP), sendo que os parâmetros acima são avaliados do seguinte modo:
a) PID:
é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento (I&D), na área disciplinar, ou área afim, em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 20 pontos. Serão considerados os seguintes aspetos:
i) Participação ativa como investigador responsável (coordenador) ou corresponsável em projeto de investigação e desenvolvimento, com financiamento competitivo, na área disciplinar, ou área afim, em que é aberto o concurso;
ii) Participação ativa como investigador em projeto de investigação e desenvolvimento, com financiamento competitivo, que envolva a área disciplinar, ou área afim, em que é aberto o concurso;
iii) Participação como membro integrado de unidades de investigação financiadas pela FCT, com a classificação mínima de Bom.
b) PC:
é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar, ou área afim, em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 25 pontos. Serão considerados os seguintes aspetos:
i) Autoria de livro na área, ou área afim em que é aberto o concurso;
ii) Edição de livro ou editor ou editorconvidado de uma revista na área, ou área afim em que é aberto o concurso, se constarem das bases de dados “Scopus” ou “Web of Science”
;
iii) Artigo em revista científica ou capítulo de livro multiautor que conste das bases de dados “Scopus” ou “Web of Science”, na área, ou área afim em que é aberto o concurso;
iv) Artigo científico em conferência, encontro científico internacional ou nacional, publicado nas respetivas atas, ou artigos publicados em revistas não indexadas, na área, ou área afim em que é aberto o concurso;
v) Participação em conferência, encontro científico internacional ou nacional, ou palestra por convite com apresentação de comunicação oral, na área, ou área afim em que é aberto o concurso.
c) OT:
é valorada a orientação, na área, ou área afim em que é aberto o concurso, de dissertações, projetos e estágios de mestrado, assim como orientação de trabalhos de projeto ou estágio no âmbito de licenciaturas ou em cursos não conferentes de grau com um valor máximo de 20 pontos.
d) AP:
é valorada a experiência de natureza profissional, relevante para as funções a desempenhar, que envolva a área, ou área afim em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 35 pontos.
7.3.2-Capacidade pedagógica dos candidatos (CP) em que deverão ser ponderados:
a) A participação na lecionação de unidades curriculares e nas atividades letivas na área disciplinar para que é aberto concurso (AL);
b) A qualidade do material de apoio pedagógico produzido pelo candidato na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso (MAP);
c) O exercício de outras atividades e projetos pedagógicos na área disciplinar para que é aberto concurso (APP).
7.3.2.1-A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da fórmula:
CP = (AL + MAP + APP), sendo que os parâmetros acima são avaliados do seguinte modo:
a) AL:
são valoradas a participação na lecionação de unidades curriculares e nas atividades letivas na área disciplinar para que é aberto concurso, com um valor máximo de 50 pontos.
b) MAP:
é valorada a qualidade do material de apoio pedagógico produzido, respeitante a cada unidade curricular lecionada em Instituição de Ensino Superior, desde que comprovadas pelos respetivos programas, na área disciplinar para que é aberto o concurso, com um valor máximo de 30 pontos.
c) APP:
é valorado o exercício de outras atividades e a participação em projetos pedagógicos de relevância institucional, que envolva a área disciplinar em que é aberto o concurso, com um máximo de 20 pontos.
7.3.3-Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (OAR), em que devem ser ponderados:
a) A participação em atividades de divulgação do trabalho de Conservação e Restauro, e de comunicação ou de serviço para a comunidade, enquadradas na área ou área afim em que é aberto o concurso (ADC).
b) A organização de cursos livres sobre temáticas da área ou área afim em que é aberto o concurso (OC).
7.3.3.1-A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da fórmula:
OAR = (ADC + OC), sendo que os parâmetros acima são avaliados do seguinte modo:
a) ADC:
é valorada a participação em atividades de divulgação científica e/ou atividades de comunicação e serviço à comunidade abaixo descritas, com um valor máximo de 50 pontos:
i) Organização e participação em eventos, workshops e seminários técnicocientíficos sobre temas da área, ou área afim, em que é aberto o concurso.
ii) Participação em comissões científicas de congressos e seminários técnicocientíficos sobre temas da área, ou área afim, em que é aberto o concurso.
iii) Atividades de revisão científica em revistas da área, ou área afim, em que é aberto o concurso.
b) OC:
são valoradas as atividades abaixo descritas com um valor máximo de 50 pontos.
i) Organização e lecionação de cursos livres sobre assuntos da área, ou área afim, em que é aberto o concurso.
ii) Organização de formações profissionalizantes respondendo a necessidades de parceiros institucionais na área, ou área afim, em que é aberto o concurso.
Nota:
Não poderão ser considerados no Parâmetro “Outras Atividades Relevantes (OAR)”, factos que já tenham sido considerados nos outros Parâmetros de Avaliação.
7.4-Será selecionado o candidato aprovado em mérito absoluto que obtenha a maior valor de Classificação Final.
7.5-Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
1) Melhor pontuação obtida no parâmetro Capacidade Pedagógica (CP);
2) Subsistindo o empate, melhor pontuação obtida no parâmetro Desempenho TécnicoCientífico e Profissional (DTCP);
3) Subsistindo, ainda, o empate, o maior número de anos completos de serviço docente a tempo integral em Instituições de Ensino Superior.
8-Audição pública:
o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos da alínea b), do n.º 5, do artigo 15.º, do Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal da Carreira Docente no Instituto Politécnico de Tomar.
9-O processo de concurso encontrar-se-á disponível para consulta na Direção de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, no Campus do Instituto Politécnico de Tomar, na Estrada da Serra, Quinta do Contador, em Tomar.
10-Composição do júri:
Presidente:
Cecília de Melo Correia Baptista, Professora Coordenadora, Diretora da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar Vogais efetivos:
Doutor António José Estevão Grande Candeias, Professor Catedrático do Departamento de Química e Bioquímica da Universidade de Évora;
Doutor Gonçalo de Vasconcelos e Sousa, Professor Catedrático da Escola das Artes da Universidade Católica Portuguesa (Porto);
Doutora Maria Filomena Macedo Dinis, Professora Associada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Maria João Seixas de Melo, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Teresa Alexandra Ferreira, Professora Associada do Departamento de Química e Bioquímica da Universidade de Évora.
Vogais suplentes:
Doutora Alexandra Curvelo da Silva Campos, Professora Catedrática Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor José António Paulo Mirão, Professor Catedrático do Departamento de Geociências da Universidade de Évora.
11-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12-O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., em língua portuguesa e inglesa, e no sítio da internet do Instituto Politécnico de Tomar, em língua portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
9 de janeiro de 2026.-O Presidente do IPT, João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
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