A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 1726/2026/2, de 29 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com dois trabalhadores, na carreira e categoria de técnico superior, após procedimento concursal ― referência DRH/TS/9/2024.

Texto do documento

Aviso 1726/2026/2

Por meu despacho de 16 de dezembro de 2025 e após procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, na carreira e categoria de técnico superior, no mapa de pessoal do ISS, IP, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 25523/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 15 de novembroReferência DRH/TS/9/2024, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo identificados, na carreira e categoria de técnico superior e na posição remuneratória também abaixo discriminada, para ocupação de postos de trabalho no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., com efeitos à data abaixo indicada, ficando os mesmos sujeitos, a partir das mesmas datas, à realização de período experimental de função, conforme alínea b) do n.º 2 do artigo 45.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

Nome completo

Posição remuneratória

Início de funções

Margarida Ângela Rodrigues Romão

1.ª

01/10/2025

Joana Maria Verdelho Paulo Ribeiro

4.ª

01/10/2025

14 de janeiro de 2026.-O VicePresidente do Conselho Diretivo, Telmo Antunes.

319954686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6428220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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