1-Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ambos na sua redação atual, e no uso da competência delegada no âmbito do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2026, de 9 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2026, conjugado com o disposto no Despacho 9518/2025, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, subdelego no conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de licenças, atualização das licenças perpétuas e aquisição de software como serviços (SaaS) e de serviços de instalação, implementação e gestão da mudança, no âmbito da transformação do posto de trabalho rumo ao workplace do futuro, para o triénio de 2026 a 2028, a realizar pelo referido Instituto.
2-O presente despacho produz efeitos a 21 de janeiro de 2026, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto, praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
22 de janeiro de 2026.-A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
319955301