A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 1616/2026/2, de 28 de Janeiro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental da técnica superior Adriana Ramos Marta na ADSE, I. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1616/2026/2

Nos termos e para os efeitos do estatuído nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e dos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que por meu despacho de 24 de novembro de 2025, foi homologada a ata de avaliação final do período experimental da técnica superior Adriana Ramos Marta, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira geral de técnico superior, tendo a mesma obtido a classificação final de vinte (20) valores, pelo que se considera concluído com sucesso o referido período experimental.

De acordo com o plasmado no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a Trabalhadora ficou posicionada na 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, no nível remuneratória 16 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, consultada na sua versão mais recente.

15 de dezembro de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria.

319954718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6426179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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