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Portaria 65/95, de 26 de Janeiro

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Sumário

FIXA PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995 O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM TEATRO E EDUCAÇÃO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TEATRO E CINEMA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 65/95
de 26 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa;
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 907/93, de 20 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Teatro e Educação da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa é fixado em 20.

2.º
Condições de financiamento
O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1.º da presente portaria fica dependente da possibilidade do seu autofinanciamento, não podendo envolver, em nenhum caso, encargos para o Orçamento Geral do Estado.

3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 907/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE TEATRO E CINEMA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM TEATRO E EDUCAÇÃO, MINISTRANDO CONSEQUENTEMENTE O RESPECTIVO CURSO DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO. REGULA O ACESSO AO REFERIDO CURSO BEM COMO O SEU FUNCIONAMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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