Portaria 61/95
de 26 de Janeiro
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, prevê a possibilidade de alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração central para efeitos de aplicação do regime nele previsto.
Sendo certo que na Inspecção-Geral da Administração do Território há pessoal abrangido pelo referido diploma, torna-se necessário alterar o seu quadro de pessoal de modo a fazer o adequado enquadramento do pessoal que à data da entrada em vigor daquele diploma exercia funções na área de biblioteca e documentação.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Território, constante do mapa anexo IV ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, no grupo de pessoal técnico profissional, área funcional de biblioteca e documentação, um lugar de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, técnico-adjunto especialista, técnico-adjunto principal, técnico-adjunto de 1.ª classe ou de técnico-adjunto de 2.ª classe, da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação.
2.º São abatidos no mesmo quadro dois lugares de motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 19 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.