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Despacho 752/2026, de 23 de Janeiro

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Sumário

Concede a licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA) à técnica superior da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos Susana Maria Godinho de Sousa.

Texto do documento

Despacho 752/2026

Considerando que a técnica superior do mapa de pessoal da DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Susana Maria Godinho de Sousa, solicitou autorização para licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA) com início a 1 de abril de 2025 até 31 de março de 2028;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador;

Considerando a existência de parecer favorável:

1-Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, concede-se a licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA) à técnica superior da DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos Susana Maria Godinho de Sousa, com início a 1 de abril de 2025 até 31 de março de 2028;

2-Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2025.

19 de janeiro de 2026.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-8 de janeiro de 2026.-O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

319953820

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6421669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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