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Aviso DD340, de 23 de Setembro

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Sumário

Torna público que foi celebrada em Lisboa, em 20 de Agosto de 1981, uma adenda ao Acordo entre os Governos da República Portuguesa e da República Federal da Alemanha sobre cooperação financeira.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que foi celebrada em Lisboa, em 20 de Agosto de 1981, uma adenda ao Acordo sobre cooperação financeira concluído em 4 de Dezembro de 1979 entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha, pela qual é concedida uma ajuda cujo produto se destina a ser aplicado na execução do projecto de fornecimento de equipamento de estúdio para o centro de notícias da RTP, E. P.

A celebração da referida adenda, cujo texto em português e alemão acompanha o presente aviso, foi devidamente autorizada pela Assembleia da República, conforme consta da Lei 17/81, de 7 de Agosto.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Setembro de 1981. - O Director-Geral, Luís Góis Figueira.


Lisboa, 20 de Agosto de 1981.
A S. Ex.ª o Sr. Jesco von Puttkamer, Embaixador da República Federal da Alemanha em Lisboa.

Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da Nota de Vossa Excelência, datada de 27 de Outubro de 1980, a qual é do seguinte teor:

Com referência ao Acordo de 4 de Dezembro de 1979, celebrado entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a V. Ex.ª, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Acordo complementar:

As disposições do Acordo acima referido aplicar-se-ão à segunda parcela num montante de até DM 15000000 (quinze milhões de marcos alemães) que a «Kreditanstalt für Wiederaufbau» está disposta a conceder, com recursos próprios para o mesmo projecto «Fornecimento de Equipamentos à Radiotelevisão Portuguesa», adicionalmente ao montante de DM 25 milhões, referido no artigo 1, alínea 1, do Acordo acima mencionado. Isto valerá, nomeadamente, para a cláusula de Berlim no artigo 7 do Acordo acima referido.

Caso o Governo da República Portuguesa concorde com a proposta acima, esta nota e a de resposta de V. Ex.ª, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um acordo especial entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de V. Ex.ª

Tenho a honra de confirmar que o Governo da República Portuguesa dá a sua concordância à proposta de V. Ex.ª, constituindo a nota de V. Ex.ª e a presente nota um acordo entre os dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex.ª, Sr. Embaixador, o protesto da minha mais elevada consideração.

André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.

(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-07 - Lei 17/81 - Assembleia da República

    Autorização para celebração de uma adenda ao Acordo de Cooperação Financeira com a República Federal da Alemanha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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