Aviso (extrato) n.º 1199/2026/2
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para várias carreiras/categorias
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Freguesia de Alqueidão da Serra em reunião realizada no dia 8 de julho de 2025, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:
1-Assistente Técnico/Assistente Técnico-2 (dois) postos de trabalhoReferência A
1.1-Atribuições/Competências/Atividades:
Atendimento ao Público;
Elaboração de todo o expediente geral e arquivo da Junta de Freguesia;
Expediente e serviço CTT;
Realização dos procedimentos contabilísticos;
Assegurar a realização dos procedimentos relacionados com os Recursos Humanos da Freguesia;
Gestão de Tesouraria e manutenção do inventário de bens imóveis da Freguesia;
Apoio aos órgãos autárquicos;
Apoio a atividades diversas;
Outras tarefas inerentes à respetiva categoria.
1.2-Local de trabalho:
instalações da Freguesia de Alqueidão da Serra, sem prejuízo de eventuais deslocações aplicáveis.
1.3-Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
1.3.1-Nível habilitacional exigido:
A escolaridade mínima, exigida, para a ingressão em postos de trabalho do grau 2, é o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
2-Assistente Operacional/Assistente Operacional-2 (dois) postos de trabalho-Serviços ExterioresReferência B.
2.1-Atribuições/Competências/Atividades:
Manutenção e reparação das vias e espaços públicos da Freguesia; proceder à abertura de aterro e sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais Manutenção e reparação das vias e espaços públicos da Freguesia; proceder à abertura de aterro e sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes Manutenção e reparação das vias e espaços públicos da Freguesia; proceder à abertura de aterro e sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais Manutenção e reparação das vias e espaços públicos da Freguesia; proceder à abertura de aterro e sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes;
Parques e espaços verdes;
Condução de veículos e máquinas da Freguesia;
Prestar apoio aos órgãos autárquicos;
Apoio a projetos e outras atividades;
Outras tarefas inerentes à respetiva categoria.
2.2-Local de trabalho:
área geográfica/territorial da Freguesia de Alqueidão da Serra, sem prejuízo das deslocações inerentes ao posto de trabalho.
2.3-Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
2.3.1-Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:
exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído.
3-Apresentação das candidaturas:
3.1-Prazo da candidatura:
10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
3.2-As candidaturas deverão ser, preferencialmente, formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento do formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de Alqueidão da Serra, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico, recrutamentofregalqserra@gmail.com, com a seguinte indicação no assunto:
Candidatura Ref.ª A:
caso a candidatura seja para o posto de Assistente Técnico; caso a candidatura seja para o posto de Assistente Técnico;
Candidatura Ref.ª B:
caso a candidatura seja para o posto de Assistente Operacional.
3.3-A remessa da candidatura em suporte papel deve ser efetuada, de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
3.3.1-Em caso de entrega da candidatura em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado, dirigida ao Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada:
Rua Doutor Pedro Matos, n.º 1, 2480-013 Alqueidão da Serra.
4-Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
5-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6-O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da União das Freguesias:
https:
//jf-alqserra.com/.
16 de janeiro de 2026.-A Presidente da Freguesia de Alqueidão da Serra, Patrícia Pereira Santos.
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