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Edital 62/2026, de 21 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Municipal de Bombeiros.

Texto do documento

Edital 62/2026

Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público, que a Assembleia Municipal de Montalegre, em sua sessão ordinária realizada em 30 de dezembro de 2025, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à consulta pública, aprovou a Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Municipal de Bombeiros que a seguir se transcreve:

6 de janeiro de 2026.-A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves.

Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Municipal de Bombeiros.

Nota Justificativa Tendo em conta que foi desencadeado o procedimento de alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Municipal de Bombeiros, o qual foi aprovado em reunião de Câmara Municipal realizada a 7 de julho de 2025 e devidamente publicitado através do Edital 36/2025/DA;

Considerando que, durante o período legalmente estabelecido de dez (10) dias, conforme o n.º 1 do artigo 121.º do CPA, não foi registada qualquer manifestação de interesse nem apresentada oposição ou contributos ao referido processo;

Considerando que, em cumprimento do disposto nos artigos 100 e 101 do Código do Procedimento Administrativo, a presente alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Municipal de Bombeiros em vigor no Município de Montalegre foi submetida a audiência dos interessados e a consulta pública para recolha de sugestões pelo período de 30 dias.

Considerando que é da competência da Câmara Municipal, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do RJAL, elaborar e submeter, à Assembleia Municipal, os projetos de regulamentos externos do Município e, competindo a esta aprovar os regulamentos com eficácia externa, de acordo com o disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, também do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nesta sequência foi elaborado o projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Municipal de Bombeiros.

Ao abrigo do disposto do n.º 7 do artigo 112.º e do 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para efeitos de aprovação da Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Municipal de Bombeiros pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, de acordo com as alíneas h) e j) do artigo 23.º, alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a referida Alteração ao referido Regulamento a sua aprovação em definitivo que incide exclusivamente sobre as alíneas c) e i) do n.º 1 do artigo 6.º e sobre as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 7.º do regulamento em apreço, permanecendo inalterado o conteúdo das restantes alíneas dos referidos artigos, bem como o articulado do referido Regulamento.

Por seu turno, de acordo com o Código do Procedimento Administrativo, este impõe, no seu artigo 99.º, que a nota justificativa do projeto de regulamento inclua uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Verifica-se, assim, que para o Município de Montalegre as vantagens da presente alteração se reveste de cariz mais imaterial do que propriamente do foro material, pois este Regulamento visa o reconhecimento da atitude altruísta dos bombeiros voluntários do Município, bem como permitirlhes a atribuição de benefícios no sentido de os incentivar a continuar e estimular a que outros cidadãos ingressem nas corporações de bombeiros existentes no Município.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Municipal de Bombeiros As alíneas c) e i) do n.º 1 artigo 6.º, bem como as alíneas b) e c), do n.º 2 do artigo 7.º passam a ter a seguinte redação:

Artigo 6.º

Benefícios sociais 1-Os bombeiros que se enquadrem no estatuído no art. 4.º poderão aceder aos seguintes benefícios sociais:

a) Seguro de acidentes pessoais, cujo encargo é suportado pelo município de Montalegre, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, devendo as Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Montalegre e de Salto apresentar, no mínimo, com a periodicidade anual, o quadro de pessoal atualizado;

b) Prioridade na atribuição de bolsas de estudo, nos termos do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo, desde que em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;

c) Comparticipação em 100 % com o custo dos cadernos de atividades, associados aos respetivos manuais escolares, até ao 12.º ano, matriculados nas escolas do concelho e sujeito a aproveitamento escolar.

d) Apoio jurídico em processos ou assuntos que lhe digam diretamente respeito e motivados por factos ocorridos em serviço, exceto nos casos em que a contraparte seja o município, alguma freguesia do município, ou a própria Associação Humanitária de Bombeiros respetiva;

e) Acesso gratuito aos equipamentos municipais como seja a piscina, o ginásio e o pavilhão municipal, em regime livre, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista;

f) Isenção do pagamento de taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, ampliação ou modificação para habitação própria e permanente, nos termos do Regulamento Municipal de Urbanismo e Edificação mediante requeri mento. A concessão desta isenção pressupõe a inexistência de outro prédio destinado a habitação da propriedade do requerente ou de outro membro do agregado familiar;

g) Atribuição da tarifa social de água, aplicável aos consumidores domésticos, de acordo com o Regulamento de Abastecimento de Água, Saneamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos Urbanos desde que o respetivo contrato de fornecimento esteja em seu nome e diga respeito à sua habitação própria e permanente;

h) Ser agraciado com a condecoração honorífica de mérito por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa humanitária, no concelho, mediante proposta fundamentada da direção e indicação do comandante da corporação dirigida ao Presidente da Câmara Municipal.

i) Fornecimento gratuito do almoço nos refeitórios escolares do concelho até ao 12.º ano.

2-O acesso a estes benefícios sociais será suspenso ou vedado aos elementos que, embora integrem os quadros referidos no art. 4.º, sejam suspensos por ação disciplinar.

Artigo 7.º

Benefícios sociais a atribuir ao agregado familiar 1-Ao cônjuge e/ou descendentes de 1.º grau é concedido apoio jurídico e administrativo gratuito em processos de caráter social, decorrentes da morte ou invalidez do bombeiro no exercício das suas funções.

2-Aos descendentes em 1.º grau dos bombeiros que reúnam os requisitos exigidos no artigo 4.º são concedidos os seguintes benefícios:

a) Acesso gratuito aos equipamentos municipais como seja a piscina, o ginásio e o pavilhão municipal, em regime livre, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista;

b) Comparticipação em 100 % com o custo dos cadernos de atividades, associados aos respetivos manuais escolares, até ao 12.º ano, matriculados nas escolas do concelho e sujeito a aproveitamento escolar.

c) Fornecimento gratuito do almoço nos refeitórios escolares do concelho até ao 12.º ano.

3-A atribuição dos benefícios constantes neste artigo é feita mediante a apresentação de proposta dos beneficiários pelo presidente da Associação Humanitária respetiva.

Artigo 2.º

Entrada em Vigor A presente alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Municipal de Bombeiros entra em vigor nos cinco dias (5) após a sua publicação nos termos legais.

319950568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6418823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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