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Despacho 666/2026, de 21 de Janeiro

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Sumário

Subdelega, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2026, de 13 de janeiro.

Texto do documento

Despacho 666/2026

A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 3/2026, de 13 de janeiro, autorizou a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa à aquisição de Serviços de Suporte Logístico para os Sistemas de Armas FALCON, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2027, até ao montante máximo de 4 065 040, 65 EUR (quatro milhões, sessenta e cinco mil, quarenta euros e sessenta e cinco cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, e delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2026, de 13 de janeiro, determino o seguinte:

1-Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a aquisição de Serviços de Suporte Logístico para os Sistemas de Armas FALCON, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2027, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.

2-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.

3-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.

15 de janeiro de 2026.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319952843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6418681.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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