Portaria 52/95
de 23 de Janeiro
Considerando que se espera um significativo aumento da capacidade técnica do Instituto Hidrográfico decorrente da recente aquisição do sistema de cartografia assistida por computador;
Considerando ainda que a natureza das funções de operador daquele sistema requerem que o pessoal possua habilitações de base adequadas, as quais não são possíveis de satisfazer no âmbito do actual quadro de pessoal civil do Instituto Hidrográfico;
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 134/91, de 4 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que o quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico, aprovado pela Portaria 1174/91, de 20 de Novembro, seja alterado nos termos do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
ANEXO
(ver documento original)