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Portaria 52/95, de 23 de Janeiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO, APROVADO PELA PORTARIA 1174/91, DE 20 DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Portaria 52/95
de 23 de Janeiro
Considerando que se espera um significativo aumento da capacidade técnica do Instituto Hidrográfico decorrente da recente aquisição do sistema de cartografia assistida por computador;

Considerando ainda que a natureza das funções de operador daquele sistema requerem que o pessoal possua habilitações de base adequadas, as quais não são possíveis de satisfazer no âmbito do actual quadro de pessoal civil do Instituto Hidrográfico;

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 134/91, de 4 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que o quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico, aprovado pela Portaria 1174/91, de 20 de Novembro, seja alterado nos termos do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-04 - Decreto-Lei 134/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a nova lei orgânica do Instituto Hidrográfico, criando a carreira de investigação científica no quadro do pessoal civil.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Portaria 1174/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A FUSÃO DOS QUADROS DO PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO E DO PESSOAL CIVIL DA COMISSAO EXECUTIVA DO POLIGNO DE ACÚSTICA SUBMARINA DOS AÇORES DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 134/91, DE 4 DE ABRIL, FIXANDO O NOVO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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