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Regulamento 60/2026, de 20 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços.

Texto do documento

Regulamento 60/2026

Regulamento de Organização dos Serviços

Preâmbulo Com a publicação do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se necessário proceder a um novo enquadramento jurídico de organização dos serviços das Autarquias Locais.

De acordo com este diploma legal, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios de unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e na eficiência da afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Assim, a Freguesia de São Gonçalo de Lagos tem como uma das suas prioridades estratégicas a modernização da sua estrutura organizacional, indo ao encontro dos interesses e necessidades locais, tornando-se mais eficiente junto dos cidadãos.

Determina este diploma que compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, a aprovação do modelo de estrutura orgânica, e a definição do número máximo total de unidades orgânicas e/ou subunidades orgânicas.

Pretende-se, que o presente modelo organizacional respeite os princípios que são elencados no Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, na certeza de que os mesmos vão proporcionar a simplificação administrativa, uma maior eficácia e uma nova relação com os utentes da Junta de Freguesia e que contribua para uma melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições da Freguesia.

Nestes termos, procedeu-se à elaboração do Regulamento e Organização dos Serviços da Freguesia de São Gonçalo de Lagos.

Artigo 1.º

Visão A Junta de Freguesia orienta a sua ação no sentido de ser reconhecida como uma freguesia que está próxima e serve melhor os cidadãos que nela residem e trabalham.

Artigo 2.º

Missão A Junta de Freguesia tem como missão, promover, de forma sustentável, a melhoria da qualidade de vida na Freguesia de São Gonçalo de Lagos, fornecendo aos seus cidadãos os meios, serviços e informações que para tal contribuam.

Artigo 3.º

Valores No desempenho das suas atribuições, os serviços da Junta de Freguesia pautam a sua ação pelos seguintes valores:

a) Disponibilidade para o cidadão;

b) Solidariedade e competência, na sua atuação diária;

c) Imparcialidade e bom senso, no tratamento das situações que se lhes deparam;

d) Honestidade e transparência, no desempenho de todas as suas atividades;

e) Interesse e abertura, para promover a inovação e a melhoria da sua intervenção.

Artigo 4.º

Modelo de estrutura orgânica A organização dos serviços da Freguesia de São Gonçalo de Lagos obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, conforme o seguinte organigrama.

A imagem não se encontra disponível.

Artigo 5.º

Estrutura Nuclear 1-A Junta de Freguesia estrutura-se em torno das seguintes subunidades orgânicas e serviços:

a) Subunidade Orgânica Administrativa, Financeira, Património e Recursos Humanos;

b) Subunidade Orgânica Administrativa de apoio aos órgãos Autárquicos e Espaços Públicos, Recreativos e Culturais;

c) Subunidade Orgânica de Serviços Operacionais.

2-Cada subunidade orgânica e serviço são liderados por um colaborador com funções de coordenação, designado pelo Presidente da Junta.

3-Os recursos afetos a cada subunidade orgânica são designados pelo Presidente da Junta, de acordo com o Mapa de Pessoal aprovado anualmente.

4-Qualquer colaborador pode ser transferido para outra subunidade orgânica, por despacho do Presidente e após ouvida a sua opinião.

Artigo 6.º

Subunidades orgânicas 1-O número máximo de subunidades orgânicas da Freguesia de São Gonçalo de Lagos é fixado em 3.

2-Independentemente da existência de subunidades orgânicas e outras divisões o trabalho da Junta de Freguesia deve ser realizado de forma articulada e em rede, podendo e devendo todos os colaboradores serem chamados, a qualquer momento, a colaborar noutras subunidades que não a sua de origem.

Artigo 7.º

Subunidade Orgânica Administrativa, Financeira, Património e Recursos Humanos 1-A Subunidade Orgânica Administrativa, Financeira, Património e Recursos Humanos desempenha funções de natureza essencialmente executiva nos domínios da organização e gestão interna dos Serviços e tem como objetivo geral assegurar a prestação de todos os serviços de suporte, essenciais ao regular funcionamento da Junta de Freguesia.

2-São atribuições gerais desta Subunidade:

a) Executar, de forma integrada, as atividades que se enquadram nos domínios da gestão económica e financeira, de administração geral e patrimonial da Junta de Freguesia, de acordo com os recursos existentes;

b) Proceder à elaboração dos projetos de Planos de Atividades e integração no Orçamento, bem como a sua execução, de acordo com as orientações da Junta de Freguesia, propondo medidas de reajustamento quando tal se mostrar necessário;

c) Proceder à avaliação das ações planeadas, elaborando, de acordo com as orientações da Junta de Freguesia, a proposta de Conta de Gerência bem como de todos os documentos de prestação de contas previstos na lei;

d) Assegurar a boa cobrança e registos de Taxas em vigor na Junta de Freguesia, pelos serviços por ela prestados;

e) A elaboração dos procedimentos da contratação pública, relativos a todos os processos de aquisição de bens e serviços da autarquia;

f) Assegurar o registo dos procedimentos na BaseGov;

g) Assegurar a gestão dos recursos humanos da autarquia;

h) Assegurar a gestão de todos os equipamentos que sejam propriedade da Junta de Freguesia ou que lhe estejam cedidos pelo Município de Lagos;

i) Assegurar a gestão, conservação e reparação das viaturas da Freguesia.

3-São atribuições específicas desta Subunidade:

a) No âmbito Financeiro:

I) A elaboração das propostas do Orçamento, do Plano Plurianual de Investimentos e Plano Plurianual de Ações mais relevantes;

II) A elaboração das propostas de Revisão e Alteração Orçamentais;

III) Garantir os lançamentos correspondentes ao Cabimento e o Compromisso, liquidação dos documentos de despesa;

IV) Emitir a requisição interna e externa;

V) A gestão fiscal da faturação, bem como a execução dos processos de reconciliação bancária;

VI) A elaboração dos documentos financeiros de suporte às propostas sujeitas a apreciação e deliberação da Junta, sempre que tal seja solicitado;

VII) Submeter a despacho do Presidente todos os assuntos da sua competência;

VIII) O cumprimento das disposições previstas nas Normas de Controlo Interno da Junta de Freguesia;

IX) O lançamento da faturação, bem como a verificação e lançamento do fundo de maneio e caixa;

X) A verificação e registo de todas as receitas da Junta de Freguesia;

XI) A elaboração e apresentação dos mapas trimestrais de controlo orçamental de despesas e receitas;

XII) Elaboração e organização do relatório de gestão e contas de gerência;

XIII) Processamento e envio dos documentos de relatório de gestão e contas de gerência e mapas financeiros para o Tribunal de Contas, DireçãoGeral da Administração Local, Instituto Nacional de Estatística e Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, nos termos previsto na lei;

XIV) Assegurar a gestão da carteira de seguros da Junta de Freguesia;

XV) Elaborar proposta de regulamentos e suas atualizações;

XVI) Executar todos os procedimentos exigidos por lei para a contratação pública, relativo a todas as empreitadas de obras públicas decididas pela Junta de Freguesia;

b) Nos Processos de empreitadas de obras públicas a levar a efeito pela Junta de Freguesia, executar todos os procedimentos exigidos nos termos da legislação em vigor para a Contratação Pública;

c) No âmbito da Tesouraria:

I) Assegurar a execução de todos os processos de tesouraria, incluindo a boa cobrança e registo das receitas próprias da Junta de Freguesia, de acordo com a tabela de taxas em vigor;

II) Efetuar o pagamento das despesas autorizadas;

III) Manter devidamente escriturado o movimento de tesouraria, possibilitando o controlo diário da exatidão de todos os movimentos e dos saldos dos valores em caixa e em depósitos à ordem;

IV) Suscitar e promover, sempre que tal se afigure pertinente, as alterações aos processos em vigor para cobrança das taxas referidas nas alíneas anteriores;

V) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação com vista a aplicação de coimas, nos termos da Lei;

VI) Emitir, anular e cancelar cheques e executar transferências bancárias com a respetiva autorização;

d) No âmbito do Património:

I) Manter atualizado, com as respetivas inscrições, abate e afixação de placas normalizadas de identificação, o cadastro dos bens imóveis e móveis da Junta de Freguesia;

II) Proceder à execução das Fichas de Amortizações e de Inventário, bem como do Relatório do Inventário dos Bens Direitos e Obrigações da Junta de Freguesia;

III) Providenciar a inscrição e registo dos bens imóveis da Freguesia na Repartição de Finanças e Conservatória do Registo Predial;

IV) Zelar pela segurança das instalações e equipamentos, mantendo o Executivo informado quanto ao estado dos mesmos;

e) No âmbito dos Recursos Humanos:

I) Assegurar o suporte técnico aos processos de recrutamento e contratação de pessoal, de acordo com a legislação em vigor;

II) Proceder ao registo de dados, relativos ao pessoal ao serviço na autarquia;

III) Em articulação com as estruturas dos serviços da Junta de Freguesia, elaborar e submeter à aprovação da Junta de Freguesia, os mapas de férias do pessoal ao serviço na autarquia;

IV) Proceder ao registo de assiduidade, férias, faltas e licenças por doença e acidentes de trabalho ou outras e eventuais alterações aos mapas de férias, referidos na alínea anterior;

V) Enviar, sempre que solicitado pelas entidades públicas, toda a informação registada na Junta de Freguesia relativa aos recursos humanos da autarquia;

VI) Manter atualizado e organizado os registos de procedimento disciplinares, louvores, condecorações e outras situações do pessoal;

VII) Articular expediente relativos à saúde e segurança dos trabalhadores;

VIII) Assegurar a execução de todos os processos relativos às remunerações do pessoal ao serviço da autarquia, de acordo com a legislação em vigor;

IX) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, devidas por lei pela autarquia e por cada um dos funcionários ao serviço da autarquia;

X) Manter atualizada toda a legislação publicada oficialmente no âmbito dos recursos humanos, com interesse para a autarquia;

XI) Assegurar a gestão do SIADAP (sistema de integração de avaliação de desempenho da administração pública);

XII) Promover a atualização dos seguros de pessoal e demais exigências incluindo a participação de acidentes de serviço e outras diligências necessárias;

XIII) Elaborar as listas de antiguidade e contagem de tempo de serviço;

XIV) Organizar e manter atualizados os processos respeitantes às prestações com encargos familiares;

XV) Promover o processamento de vencimentos e outros abonos de pessoal e o respetivo pagamento nos prazos estipulados superiormente;

XVI) Coordenar o tratamento dos dados estatísticos necessários para a gestão dos recursos humanos;

XVII) Definir as ações de formação e propor ações formativas;

f) No âmbito da Aquisição de Bens e Serviços:

I) A gestão de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços, necessários ao funcionamento da autarquia, nos termos da legislação em vigor para a Contratação Pública;

II) Gerir todos os contratos de prestação de serviços e fornecimento de bens necessários ao funcionamento da autarquia, assegurando, nomeadamente, o controlo dos prazos de vigência;

III) Assegurar o processo de cabimentação e visto orçamental de todos os atos de realização de despesa efetuadas na Junta de Freguesia;

IV) Registar, para efeito de avaliação dos fornecedores de bens e serviços, todas as reclamações apresentadas, internamente, pelos diferentes utilizadores finais de bens fornecidos e serviços prestados à Junta de Freguesia;

V) Promover a avaliação contínua dos fornecimentos de bens e serviços e assegurar o arquivo de todos os processos de fornecimento;

VI) Assegurar a conferência de todos os bens entregues na Junta de Freguesia, de acordo com a respetiva encomenda e fatura, bem como após a sua receção, assegurar o armazenamento em condições adequadas;

VII) Assegurar a gestão dos serviços de higiene e limpeza do edifício sede e dos outros espaços pertença Junta de Freguesia.

VIII) Assegurar o controlo e registo das requisições de produtos de consumos de bens e serviços, periodicamente, no mínimo anualmente.

Artigo 8.º

Subunidade Orgânica de Administrativa de apoio aos Órgãos Autárquicos, Espaço Público, Recreativos e Culturais 1-A Subunidade Orgânica Administrativa de apoio aos Órgãos Autárquicos e Espaços Públicos Recreativos e Culturais, desempenhando funções de natureza essencialmente executiva, tem como objetivo gerais:

garantir, por um lado, a prestação de todos os serviços de suporte aos Órgãos Autárquicos, e promover, por outro, os procedimentos relativos à conservação dos equipamentos, edifícios e infraestruturas afetas à Junta de Freguesia.

2-São atribuições gerais desta Subunidade:

a) Assegurar à Assembleia de Freguesia, à Junta de Freguesia e ao presidente da Junta os apoios técnicoadministrativos e de secretariado;

b) A divulgação de informação sobre a atividade dos órgãos e dos Serviços da Freguesia, bem como a difusão de dados sobre a atividade dos serviços e demais informação sobre a vida da Freguesia e seus interesses;

c) Assegurar o correto funcionamento dos meios de participação e comunicação dos cidadãos com a Junta de Freguesia;

d) Assegurar a conservação ou, sempre que convenientes e assim decidido superiormente, reabilitação dos serviços dos espaços e infraestruturas públicas, cujo manutenção esteja atribuída à Junta de Freguesia.

e) Assegurar a manutenção, reparação e inspeção das viaturas, máquinas e demais equipamentos em uso na Junta de Freguesia;

f) Processar mapa de controlo das cedências e receção das viaturas de acordo com o Regulamento específico em vigor;

g) Assegurar a execução e arquivo de todos os processos relativos ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais programados, acometidos por lei à Junta de Freguesia;

h) Rececionar e assegurar a manutenção e pequenos arranjos nos estabelecimentos de ensino Básico e Préescolar de acordo com a Transferência de Competências.

3-São atribuições específicas desta Subunidade:

a) No âmbito do Apoio aos Órgãos Autárquicos:

I) Apoiar o Presidente e os restantes elementos da Junta de Freguesia, no desempenho das suas funções;

II) Apoiar o Presidente e Vogais da Assembleia de Freguesia no desempenho das suas funções;

III) Assegurar todo o apoio técnico e logístico ao funcionamento das sessões do Órgão Deliberativo;

IV) Assegurar o registo e arquivo de toda a documentação respeitante aos Órgãos Autárquicos da Freguesia;

b) No âmbito da Informação:

I) Operacionalizar a estratégia de comunicação da Junta de Freguesia, assegurando a recolha, tratamento e registo de toda a informação sobre a sua atividade ou que seja do seu interesse;

II) Assegurar a gestão do site da Junta de Freguesia, a conceção, produção e difusão dos seus eventos, bem como de outros produtos informativos dedicados a atividades ou iniciativas da Junta de Freguesia, ou por si apoiadas;

c) No âmbito da comunicação dos cidadãos com a Junta de Freguesia:

I) Assegurar a seleção e classificação dos assuntos; acionar, na medida da sua especialidade e responsabilidade, os procedimentos internos de resposta ou a sua comunicação externa I) Assegurar a seleção e classificação dos assuntos; acionar, na medida da sua especialidade e responsabilidade, os procedimentos internos de resposta ou a sua comunicação externa; e se necessário e viável, assegurar a adequada e eficiente resolução I) Assegurar a seleção e classificação dos assuntos; acionar, na medida da sua especialidade e responsabilidade, os procedimentos internos de resposta ou a sua comunicação externa I) Assegurar a seleção e classificação dos assuntos; acionar, na medida da sua especialidade e responsabilidade, os procedimentos internos de resposta ou a sua comunicação externa; e se necessário e viável, assegurar a adequada e eficiente resolução;

II) Planear, organizar e coordenar toda a logística necessária à realização dos eventos culturais, educativos e desportivos promovidos pela Junta de Freguesia;

III) Planear, organizar e coordenar os passeios e convívios sénior;

d) No âmbito da Manutenção Geral:

I) Assegurar a manutenção dos espaços, instalações e equipamentos, que sejam propriedade da Junta de Freguesia ou cuja gestão seja de sua responsabilidade;

II) Especificamente para os parques urbanos e parques infantis, proceder à elaboração e continua atualização e manutenção dos respetivos equipamentos;

III) Gerir e organizar o empréstimo dos equipamentos e garantir o bom uso e condições de utilização;

IV) Assegurar a manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de ensino Básico e Préescolar de acordo com a Transferência de Competências;

e) No âmbito Administrativo:

I) Coordenar e promover o arquivo dos documentos e processos, após a sua conclusão;

II) Garantir uma correta e fácil comunicação perante os cidadãos da Freguesia ao nível presencial e telefónico;

III) Assegurar o atendimento geral, agilizado e qualificando o relacionamento dos moradores utentes com a Junta de Freguesia;

IV) Assegurar a receção dos requerimentos e emitir os atestados, V) Efetuar a emissão das guias de receitas no que confere às taxas, licenças, registo de canídeos e certificação de fotocópias IV) Assegurar a receção dos requerimentos e emitir os atestados, V) Efetuar a emissão das guias de receitas no que confere às taxas, licenças, registo de canídeos e certificação de fotocópias;

VI) Assegurar os serviços de receção, registo, classificação e distribuição da correspondência;

VII) Estabelecer os contactos necessários com os organismos intervenientes no processo do recenseamento eleitoral;

VIII) Apoiar administrativamente os atos eleitorais da Freguesia;

f) No âmbito da Receção:

I) Proceder à diligente prestação de informação, eficaz execução dos documentos solicitados pelos cidadãos, desde que enquadrados no âmbito das competências da Junta de Freguesia, e respetivo arquivo, após a sua conclusão;

II) Manter atualizada toda a legislação de âmbito geral, com interesse para a autarquia, nomeadamente a que respeita a canídeos e atestados.

Artigo 9.º

Subunidade Orgânica de Serviços Operacionais 1-A Subunidade Orgânica de Serviços Operacionais, desempenha funções de natureza essencialmente operacional, tem como objetivos gerais:

a) Assegurar a manutenção e reparação relativos à conservação de equipamentos, infraestruturas e edifícios afetos à Freguesia.

2-São atribuições gerais desta subunidade:

a) No âmbito da Manutenção Geral:

I) Assegurar a manutenção dos espaços, instalações e equipamentos, que sejam propriedade da Junta de Freguesia ou cuja gestão seja de sua responsabilidade;

II) Especificamente para os parques urbanos, infantis, parque canino e outros da competência da Junta de Freguesia proceder à elaboração, atualização, manutenção e vistorias periódicas dos respetivos equipamentos;

III) Zelar pela conservação e manutenção do património da Freguesia;

IV) Gerir e assegurar a manutenção dos espaços verdes que estão na competência da Freguesia;

V) Efetuar corte e controlo de ervas daninhas nos espaços públicos;

VI) Promover o combate às pragas e doenças florestais sobre os espaços verdes;

VII) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques e outros espaços públicos da área da Freguesia;

VIII) Assegurar a arrumação, limpeza e higiene do estaleiro, garagem e demais espaços da competência da Freguesia;

IX) São responsáveis pela conservação e correta utilização dos veículos, máquinas e ferramentas pertencentes à Freguesia;

X) Assegurar a atualização do cadastro dos bens (maquinaria e viaturas) existente nos espaços da sua competência;

XI) Assegurar pequenas reparações em estradas, caminhos, bermas e calçada;

XII) Assegurar a conservação, manutenção e pequenos arranjos nos estabelecimentos escolares do ensino básico e préescolar transferido no âmbito das Transferências de Competências;

XIII) Proceder à montagem, desmontagem e manutenção de palcos, tendas, bancas e outros equipamentos de apoio a eventos culturais e desportivos;

XIV) Assegurar e superintender todos os trabalhos de carpintaria, pinturas em obras e outros bens;

XV) Além das competências previstas nas alíneas anteriores competelhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho superior;

XVI) Fiscalizar, acompanhar e coordenar os trabalhos de manutenção e conservação referentes a todos os serviços da área operacional.

Artigo 10.º

Coordenadores Técnicos São atribuições do Coordenador Técnico das Subunidades Orgânicas:

a) Assumir a respetiva chefia técnica e administrativa, por cujos resultados são responsáveis, incluindo a realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordenam, segundo orientações e diretivas superiores;

b) A execução das funções com relativo grau de autonomia e responsabilidade, aliadas à procura permanente da utilização eficaz e eficiente dos recursos humanos e materiais ao dispor da autarquia;

c) Garantir a unidade e harmonia, na relação com as restantes estruturas da Junta de Freguesia, evitando conflitos, duplicações, interferências e sobreposições nas ações e nos processos que promovam;

d) Assumir o cumprimento das diretrizes, a supervisão técnica para garantir a qualidade e o cumprimento dos prazos e objetivos;

e) Representar a equipa ou serviço em assuntos da sua especialidade;

Disposições Finais Artigo 11.º Implementação da Estrutura Ficam definidos domínios da atuação que integram os serviços da estrutura orgânica da Freguesia de São Gonçalo de Lagos, os quais foram criados de acordo com as necessidades e planeamento e programação das atividades da Freguesia.

Artigo 12.º

Reajustamento de Funções As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que as razões de economia e eficácia se justifiquem, e ainda proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.

Artigo 13.º

Regulamentos Internos Para além das competências enumeradas no presente regulamento, a Junta de Freguesia poderá elaborar Regulamentos Internos de cada serviço que pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.

Artigo 14.º

Lacunas e Omissões As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais de direito, pelo Presidente da Junta de Freguesia.

Artigo 15.º

Entrada em vigor O presente regulamento depois de aprovado pelo órgão executivo e deliberativo. entra em vigor no primeiro dia subsequente à publicação em edital, conforme determinado no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, a afixar nos lugares de estilo da Freguesia.

O Regulamento de Organização dos Serviços da Freguesia de São Gonçalo de Lagos foi aprovado em reunião ordinária do executivo em 20/11/2025 e em reunião ordinária do deliberativo em 16/12/2025.

6 de janeiro de 2026.-A Presidente da Freguesia de São Gonçalo de Lagos, Patrícia Filipe Fernandes da Silva.

319951700

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6417369.dre.pdf .

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