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Aviso 986/2026/2, de 20 de Janeiro

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Sumário

Determinação da aplicação faseada do 2.º método de seleção nos procedimentos concursais comuns indicados no presente aviso.

Texto do documento

Aviso 986/2026/2

Considerando que:

a) Se revela necessária, com caráter de urgência, a consolidação da capacidade de atuação da Entidade Orçamental (EO), designadamente nas áreas da comunicação institucional, do apoio jurídico, da análise económica e da análise financeira e acompanhamento da execução orçamental, incluindo a elaboração de informação técnicofinanceira, pareceres, relatórios e demais estudos de apoio à decisão, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas;

b) Foi registado um elevado número de candidaturas nos procedimentos concursais em causa;

c) Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento pode determinar a utilização faseada dos métodos de seleção, podendo tal opção ser efetuada aquando da publicitação dos procedimentos ou em momento posterior;

Torna-se público que, por meu Despacho de 14 de janeiro de 2026 foi determinado que, no âmbito dos procedimentos concursais abertos pelos Avisos (extrato) n.os 24047/2025/2-Comunicação e Informação, 24048/2025/2-Análise Económica e Controlo Orçamental, 24049/2025/2-Análise Financeira e 24050/2025/2-Jurídica, publicados no Diário da República, n.º 188/2025, 2.ª série, de 30 de setembro, e publicitados integralmente na Bolsa de Emprego Público (OE202509/0916, OE202509/0905, OE202509/0909 e OE202509/0912) e no portal Emprego Público (P2025/1010, P2025/1021, P2025/1014 e P2025/1012), o 2.º método de seleção e os métodos subsequentes serão aplicados de forma faseada, apenas a conjuntos de candidatos ordenados por ordem decrescente da classificação obtida no 1.º método de seleção, com respeito pela prioridade legal decorrente da respetiva situação jurídicofuncional.

Aos restantes candidatos é dispensada a aplicação do 2.º método de seleção e dos métodos subsequentes, nos termos do artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

Para o efeito, fixa-se o seguinte número máximo de candidatos a prosseguir para o 2.º método de seleção, em cada procedimento concursal:

1-Aviso (extrato) n.º 24047/2025/2-Comunicação e Informação (P2025/1010):

20 (vinte) candidatos;

2-Aviso (extrato) n.º 24048/2025/2-Análise Económica e Controlo Orçamental (P2025/1021):

80 (oitenta) candidatos;

3-Aviso (extrato) n.º 24049/2025/2-Análise Financeira (P2025/1014):

40 (quarenta) candidatos;

4-Aviso (extrato) n.º 24050/2025/2-Jurídica (P2025/1012):

20 (vinte) candidatos.

14 de janeiro de 2026.-O DiretorGeral da Entidade Orçamental, Jaime Alves.

319951917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6417182.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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