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Aviso 4473/2015, de 24 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 4473/2015

Lista unitária de ordenação final

Para efeitos do disposto no n.º 4, 5 e 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril, torno público que, a Lista Unitária de Ordenação Final resultante do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Gestão e Administração Pública), conforme Aviso 305/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 09 de janeiro de 2015, homologada por meu despacho do dia 28 do mês de março de 2015, se encontra afixada na sede de Junta de Freguesia da União das Freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei, sita em Rua S. Mamede, n.º 2540 4600-530 Amarante e disponível na página eletrónica em www.jf-bustelo-carneiro-crei.pt.

8 de abril de 2015. - O Presidente da Junta, Ângelo Pereira Magalhães.

308559209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/641585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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