Conclusão sem sucesso de período experimentalCessação de relação jurídica de emprego público
Em cumprimento do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, Manuel José Coimbra Mourato, datado de 19 de dezembro de 2025, foi homologada a avaliação final do período experimental da trabalhadora Catarina Luísa Dias Lopes, no âmbito do procedimento concursal comum aberto para a ocupação de postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacionalEducação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado pelo Aviso (extrato) n.º 11680/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 07 de maio de 2025.
De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, foi concluído sem sucesso o período experimental do vínculo na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da trabalhadora Catarina Luísa Dias Lopes, cessando os seus efeitos automaticamente, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 45.º do citado diploma legal.
30 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Manuel José Coimbra Mourato.
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