A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 598/2026, de 19 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de dirigente intermédio de 2.º grau para a Divisão de Urbanismo e Obras Públicas.

Texto do documento

Despacho 598/2026

Nomeação, em regime de substituição, de dirigente intermédio de 2.º grau para a Divisão de Urbanismo e Obras Públicas

No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, na sua versão atualizada, em razão da vacatura do lugar e por reunir os requisitos legais, designo em regime de substituição:

A técnica superior, Arq.ª Lara Andrea Taveira da Mota Mendes, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Urbanismo e Obras Públicas;

O presente despacho produz efeitos imediatos.

Dê-se conhecimento aos serviços e publicite-se nos termos da lei.

11 de novembro de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Liliana Silva.

319948919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6415794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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