Conclusão do período experimental
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 18 de março de 2015, foi homologada a ata que contém o relatório de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador abaixo individualizado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Comunicação Social/Marketing e Publicidade), no âmbito do procedimento concursal aberto através do aviso 11315/2011, publicado no Diário da República, n.º 98, 2.ª série, de 20/05/2011:
Paulo Alexandre Mau dos Anjos - 18,66 valores;
19 de março de 2015. - A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 135/2013/GAP, de 22 de outubro, Carla Guerreiro.
308555986