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Declaração 86/2015, de 24 de Abril

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Sumário

Correção material da 1.ª Revisão do PDM de Pombal

Texto do documento

Declaração 86/2015

Correção Material da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal

Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Pelouro do Ordenamento da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada, e, em cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna público que a Câmara Municipal de Pombal, na sua reunião ordinária e pública realizada a 19 de março de 2015, deliberou, no que concerne à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 71, a 10 de abril de 2014, através do Aviso 4945/2014, declarar a correção material do Regulamento do referido Plano, determinada por incongruência entre este e a Planta de Ordenamento, bem como da Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo (1.01C), para acerto da cartografia determinada por incorreção de cadastro.

As referidas correções materiais consistem nomeadamente no seguinte:

1 - Correção da alínea c), do artigo 96.º do Regulamento do Plano, que estabelece a Hierarquização dos Aglomerados Urbanos, de modo a integrar o Aglomerado Urbano CRU05 - Marinha da Guia/Caxaria/Vale de Leside, no Nível III daquela hierarquização, suprimindo assim, uma incongruência com a Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo.

2 - Acerto da delimitação, na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, do Espaço Agrícola de Produção - Área de Exploração Agropecuária, face ao cadastro da propriedade.

Mais torna público, que a correção material foi comunicada previamente à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em cumprimento do disposto no n.º 3 do referido artigo 97.º-A do RJIGT.

Assim, publicam-se em anexo a alínea c), do artigo 96.º do Regulamento do Plano e a Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo (1.01C) sobre os quais recaem as correções materiais.

30 de março de 2015. - O Vereador do Pelouro do Ordenamento, Pedro Filipe Silva Murtinho, Eng.º

Artigo 96.º

[...]

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) Nível III - Abiúl, Almagreira, Carriço, Carnide, Ilha, Mata Mourisca, Pelariga, Redinha; Santiago de Litém, São Simão de Litém, Vermoil, Vila Cã, Ranhas, Ramalhais, Assanha da Paz/Barros da Paz, Silveirinhas, Vieirinhos e Marinha da Guia/Caxaria/Vale de Leside;

d) [...].

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

29139 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_29139_1.jpg

29139 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_29139_2.jpg

608575466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/641574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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