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Aviso 4453/2015, de 24 de Abril

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Arronches - Participação preventiva

Texto do documento

Aviso 4453/2015

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Arronches

Participação preventiva

Eng.ª Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Arronches, faz saber que, de modo a permitir a possibilidade de licenciamento de estabelecimentos comerciais e utilizações na área de restauração e bebidas, fora dos aglomerados urbanos, promovendo assim o surgimento de novos negócios, implica necessariamente a abertura de um procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Arronches, uma vez que este instrumento de gestão territorial não contempla tal situação.

Deste modo, e nos termos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Arronches, em reunião realizada em 23 de março de 2015, deliberou, por unanimidade, iniciar o procedimento relativo à alteração do PDM.

O prazo de elaboração da alteração ao PDM de Arronches é de 5 dias e estabelece-se o prazo de 15 dias, a partir a publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida alteração, por todos os interessados.

A deliberação da Câmara Municipal de Arronches e o documento de fundamentação com a indicação da necessidade de não se proceder a Avaliação Ambiental Estratégica, podem ser consultados no Serviço de Atendimento da Câmara de Arronches, durante as horas normais de expediente ou no site da autarquia, em http://www.cm-arronches.pt.

Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito no Serviço de Atendimento da Câmara, em carta dirigida à Presidente da Câmara Municipal de Arronches ou por via eletrónica para o endereço geral@cm-arronches.pt, contendo qualquer uma das formas a identificação completa do seu subscritor.

17 de abril de 2015. - A Presidente da Câmara, Eng.ª Fermelinda Carvalho.

208542311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/641561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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