Operação de reabilitação urbana simples para a área de reabilitação urbana de Couto de Cima
Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Viseu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do RJRU, em sessão ordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de Viseu, aprovada em reunião ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2025, deliberou aprovar a Operação de Reabilitação Urbana Simples para a Área de Reabilitação Urbana de Couto de Cima.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos constituintes da Operação de Reabilitação Urbana Simples para a Área de Reabilitação Urbana de Couto de Cima poderão ser consultados nas instalações da Viseu Novo SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, SA, em www.cm-viseu.pt e em www.viseunovo.pt.
9 de janeiro de 2026.-A Vereadora, Marta Cristina de Oliveira Rodrigues.
319950300