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Aviso 890/2026/2, de 16 de Janeiro

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Sumário

Operação de reabilitação urbana simples para a área de reabilitação urbana de Couto de Cima.

Texto do documento

Aviso 890/2026/2

Operação de reabilitação urbana simples para a área de reabilitação urbana de Couto de Cima

Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Viseu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do RJRU, em sessão ordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de Viseu, aprovada em reunião ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2025, deliberou aprovar a Operação de Reabilitação Urbana Simples para a Área de Reabilitação Urbana de Couto de Cima.

Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos constituintes da Operação de Reabilitação Urbana Simples para a Área de Reabilitação Urbana de Couto de Cima poderão ser consultados nas instalações da Viseu Novo SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, SA, em www.cm-viseu.pt e em www.viseunovo.pt.

9 de janeiro de 2026.-A Vereadora, Marta Cristina de Oliveira Rodrigues.

319950300

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6414318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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