Incentivos 2026
José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Valença em sua sessão realizada no dia 29 de dezembro findo, aprovou o seguinte Regime de Incentivos ao Investimento para o ano 2026:
“Regime de Incentivos 2026
(normas excecionais e transitórias a vigorar no ano de 2026)
Na sequência do regime de incentivos 2025 e considerando-se ser pertinente dar continuidade parcial a esse regime com o objetivo de continuar a fomentar um maior dinamismo económico e a criação de um ambiente favorável ao investimento e criação de emprego, preconiza-se um regime de incentivos excecionais e transitórios a vigorar em 2026, que impulsionem esses objetivos.
A incidência das medidas e respetivos objetivos abrangem os seguintes setores:
i) Turismotendo por objetivo o incremento e a qualificação da oferta turística;
ii) Acolhimento Empresarialtendo por objetivo afirmar e consolidar o município como polo de atração industrial, bem como alargar o tecido empresarial a novos setores.
Termos em que, no âmbito das competências atribuídas ao município pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, se estabelecem os seguintes incentivos:
1-Empreendimentos Turísticos:
i) As operações urbanísticas relativas à construção de novos empreendimentos turísticos ou revitalização, alteração e ampliação de existentes, beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas da emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação préviaquadro IV da tabela de taxas do Regulamento Municipal de Taxas da Urbanização e Edificação (RMTUE), da Taxa Municipal da Urbanização (TMU) e das compensações devidas por aplicação do regime de cedências;
ii) As operações urbanísticas de alteração de utilização de edifícios existentes e alojamentos locais existentes, para empreendimentos turísticos, beneficiam de isenção de todas as taxas do RMTUE;
iii) Todas os empreendimentos turísticos terão uma agilização e acompanhamento dos procedimentos administrativos.
2-Acolhimento Empresarial:
As operações urbanísticas de construção de novas unidades empresariais/industriais, ou de ampliação de existentes localizadas em solo e zonas industriais beneficiam de:
i) Redução de 50 % nas taxas da emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação préviaquadro IV da tabela de taxas do RMTUE, da TMU e das compensações devidas pela aplicação do regime de cedências.
3-Empreendimentos de interesse municipal:
3.1-Os empreendimentos de interesse público municipal, como tal reconhecidos pela Assembleia Municipal, beneficiam da isenção do pagamento de taxas da tabela do RMTUE, da TMU e das compensações, bem como a dispensa de caução na liquidação de taxas e para as obras de urbanização.
4-Entrada em vigor e âmbito de aplicação:
4.1-O Regime de Incentivos 2026 entra em vigor no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2026;
4.2-O presente regime é válido apenas para o ano de 2026 e aplica-se às taxas cujo pagamento seja efetuado até 31 de dezembro de 2026.
4.3-O presente regime aplica-se aos processos iniciados na sua vigência, bem como aos processos pendentes ou que ainda não tenham liquidado as respetivas taxas.
4.4-O presente regime não se aplica às legalizações, nem às taxas relativas a procedimentos administrativos que não decorram diretamente do licenciamento ou comunicação prévia.
4.5-Os alojamentos locais, em todas as suas modalidadesapartamento, moradia e estabelecimentos de hospedagem, não são equiparados a empreendimentos turísticos para aplicação do presente regime, pelo que não beneficiam dos incentivos prevista no n.º 1.
4.6-Os pedidos são iniciados com apresentação de requerimento próprio, do qual não é cobrada taxa na sua apresentação, e declaração de compromisso do requerente, na qual declara que cumpre os requisitos para beneficiar do presente regime e se compromete manter os requisitos e condições que determinaram a concessão dos incentivos por um prazo mínimo de 5 anos.”
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
6 de janeiro de 2026.-O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
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