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Edital 34/2026, de 16 de Janeiro

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Sumário

Aprova o regime de incentivos para 2026.

Texto do documento

Edital 34/2026

Incentivos 2026

José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Valença em sua sessão realizada no dia 29 de dezembro findo, aprovou o seguinte Regime de Incentivos ao Investimento para o ano 2026:

“Regime de Incentivos 2026

(normas excecionais e transitórias a vigorar no ano de 2026)

Na sequência do regime de incentivos 2025 e considerando-se ser pertinente dar continuidade parcial a esse regime com o objetivo de continuar a fomentar um maior dinamismo económico e a criação de um ambiente favorável ao investimento e criação de emprego, preconiza-se um regime de incentivos excecionais e transitórios a vigorar em 2026, que impulsionem esses objetivos.

A incidência das medidas e respetivos objetivos abrangem os seguintes setores:

i) Turismotendo por objetivo o incremento e a qualificação da oferta turística;

ii) Acolhimento Empresarialtendo por objetivo afirmar e consolidar o município como polo de atração industrial, bem como alargar o tecido empresarial a novos setores.

Termos em que, no âmbito das competências atribuídas ao município pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, se estabelecem os seguintes incentivos:

1-Empreendimentos Turísticos:

i) As operações urbanísticas relativas à construção de novos empreendimentos turísticos ou revitalização, alteração e ampliação de existentes, beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas da emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação préviaquadro IV da tabela de taxas do Regulamento Municipal de Taxas da Urbanização e Edificação (RMTUE), da Taxa Municipal da Urbanização (TMU) e das compensações devidas por aplicação do regime de cedências;

ii) As operações urbanísticas de alteração de utilização de edifícios existentes e alojamentos locais existentes, para empreendimentos turísticos, beneficiam de isenção de todas as taxas do RMTUE;

iii) Todas os empreendimentos turísticos terão uma agilização e acompanhamento dos procedimentos administrativos.

2-Acolhimento Empresarial:

As operações urbanísticas de construção de novas unidades empresariais/industriais, ou de ampliação de existentes localizadas em solo e zonas industriais beneficiam de:

i) Redução de 50 % nas taxas da emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação préviaquadro IV da tabela de taxas do RMTUE, da TMU e das compensações devidas pela aplicação do regime de cedências.

3-Empreendimentos de interesse municipal:

3.1-Os empreendimentos de interesse público municipal, como tal reconhecidos pela Assembleia Municipal, beneficiam da isenção do pagamento de taxas da tabela do RMTUE, da TMU e das compensações, bem como a dispensa de caução na liquidação de taxas e para as obras de urbanização.

4-Entrada em vigor e âmbito de aplicação:

4.1-O Regime de Incentivos 2026 entra em vigor no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2026;

4.2-O presente regime é válido apenas para o ano de 2026 e aplica-se às taxas cujo pagamento seja efetuado até 31 de dezembro de 2026.

4.3-O presente regime aplica-se aos processos iniciados na sua vigência, bem como aos processos pendentes ou que ainda não tenham liquidado as respetivas taxas.

4.4-O presente regime não se aplica às legalizações, nem às taxas relativas a procedimentos administrativos que não decorram diretamente do licenciamento ou comunicação prévia.

4.5-Os alojamentos locais, em todas as suas modalidadesapartamento, moradia e estabelecimentos de hospedagem, não são equiparados a empreendimentos turísticos para aplicação do presente regime, pelo que não beneficiam dos incentivos prevista no n.º 1.

4.6-Os pedidos são iniciados com apresentação de requerimento próprio, do qual não é cobrada taxa na sua apresentação, e declaração de compromisso do requerente, na qual declara que cumpre os requisitos para beneficiar do presente regime e se compromete manter os requisitos e condições que determinaram a concessão dos incentivos por um prazo mínimo de 5 anos.”

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.

6 de janeiro de 2026.-O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

319948222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6414314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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