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Aviso 875/2026/2, de 16 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final ― técnico superior (geografia e planeamento regional).

Texto do documento

Aviso 875/2026/2

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior (geografia e planeamento regional) da carreira geral e categoria de técnico superior

Na qualidade de Vereador da Câmara com competência delegada e subdelegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pela Senhora Presidente da Câmara através do Despacho 450/2025/GAP, de 25 de novembro, e nos termos do disposto no artigo 25.º, n.os 1 e 4, da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de técnico superior (geografia e planeamento regional) da carreira geral e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso 22696/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, em 23/11/2023 e na Bolsa de Emprego, em 23/11/2023 com o código de oferta n.º OE202311/0845, foi homologada por despacho de 10/10/2025, encontrando-se a mesma afixada em local visível e público no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Acácio Barradas, n.º 27, em Setúbal, e disponibilizada na página da Internet em www.mun-setubal.pt.

Mais se torna público, nos termos do n.º 3 do supracitado artigo 25.º e artigo 6.º, de que todos os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal foram notificados do correspondente ato de homologação da lista de ordenação final e de que a mesma se encontra afixada nestes serviços e disponibilizada na página eletrónica do Município.

O Vereador, no uso de competência delegada e subdelegada pelo Despacho 450/2025/GAP de 25 de novembro.

9 de dezembro de 2025.-O Vereador, Paulo Maia.

319949957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6414298.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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