Consolidação de mobilidade interna de vários trabalhadores
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência dos despachos por mim proferidos, foi autorizada a consolidação definitiva das mobilidades internas a seguir indicadas, nos termos dos artigos 99.º e 99.º-A, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na atual redação:
Despacho 14/VP/2025-Mobilidade interna intercarreiras, da trabalhadora, Márcia Patrícia de Oliveira Andrade, da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Técnico Superior, integrada na Divisão de Desenvolvimento Social, com efeitos a 19 de setembro de 2025, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª Posição, Nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única;
Despacho 135/PR/2025-Mobilidade interna, da trabalhadora, Anabela Maria Rodrigues, da carreira de Assistente Técnico, do Município de Lousã após acordo prévio entre as partes interessadas, auferindo a remuneração correspondente à 4.ª Posição, Nível remuneratório 10, da Tabela Remuneratória Única.
4 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Miguel Ramos Ferreira.
319948059