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Aviso 856/2026/2, de 16 de Janeiro

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Sumário

Classificação do Monumento Natural Local da Gruta de Vale Telheiro.

Texto do documento

Aviso 856/2026/2

Telmo Manuel Machado Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público que a Assembleia Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 28 de novembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 6 de outubro, aprovar a classificação do Monumento Natural Local da Gruta de Vale Telheiro, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual.

A proposta de classificação foi publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 1287/2025, de 21 de julho de 2025, para efeitos de submissão a discussão pública, pelo prazo de 30 dias úteis, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, constituem objetivos específicos do Monumento Natural local da Gruta de Vale Telheiro:

a) A proteção e a valorização da paisagem cársica (e.g., campo de lapiás);

b) A preservação das espécies cavernícolas endémicas e dos habitats naturais cársicos;

c) A manutenção da integridade ecológica e restauro das áreas adjacentes;

d) A promoção do correto ordenamento do território para que o seu uso seja feito sem prejuízo dos fins referidos nas alíneas anteriores, tendo em conta os serviços ecológicos associados à paisagem que caracteriza a área;

e) O fomento da adoção de boas práticas nos habitantes locais, num contexto de salvaguarda, valorização e manutenção da integridade dos recursos naturais e da paisagem;

f) A promoção do conhecimento técnico e científico contínuo, essencial à implementação de medidas de conservação e recuperação do património natural, bem como à apropriação destes valores pela sociedade;

g) A promoção e divulgação dos valores naturais e culturais presentes na área do Monumento Natural, através da criação de estratégias de sensibilização e educação ambiental adequadas a vários públicos;

h) A promoção de práticas educativas e científicas que conduzam a uma maior literacia ambiental e cultura científica, incentivando a participação ativa das comunidades locais na conservação do território, numa perspetiva de desenvolvimento harmonioso e sustentável.

O município de Loulé acautelará os recursos financeiros, materiais e humanos necessários à prossecução dos objetivos específicos do Monumento Natural, sem prejuízo de poderem ser celebrados protocolos de cooperação com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente para planeamento, ordenamento, conservação, suporte e dinamização do Monumento Natural.

O Monumento Natural Local da Gruta de Vale Telheiro completa uma área total de 78,52 hectares, distribuídos pela freguesia de São Sebastião, no município de Loulé, de acordo com a delimitação geográfica que a seguir se publica.

A imagem não se encontra disponível.

6 de janeiro de 2026.-O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Telmo Manuel Machado Pinto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6414278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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