Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 519/2026, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de João Paulo da Costa Marinho para o exercício do cargo de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência.

Texto do documento

Despacho 519/2026

Nomeação de João Paulo da Costa Marinho para o exercício do cargo de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Nos termos do disposto no n.º 1 alínea a) do artigo 42.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, a Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência, composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário.

Acresce ainda o n.º 4 do referido artigo que o gabinete de apoio à presidência pode ser constituído por mais um adjunto ou secretário, desde que tal implique a não nomeação do chefe do gabinete.

Deste modo, no uso daquela faculdade, nomeio para o exercício do cargo de Adjunto no Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a partir da presente data:

João Paulo da Costa Marinho Dê-se conhecimento.

10 de novembro de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Liliana Silva.

319948722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6414273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda