Considerando que o Decreto Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao referido decretolei, e que nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do RGPC
As entidades abrangidas adotam e implementam um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade
»;Considerando que o n.º 2 do artigo 5.º do referido RGPC prevê que
As entidades abrangidas designam, como elemento da direção superior ou equiparado, um responsável pelo cumprimento normativo, que garante e controla a aplicação do programa de cumprimento normativo
»;Nestes termos, no exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos pela Lei e, em especial, pelo artigo 37.º, n.º 1, alínea u), dos Estatutos da Universidade do Minho conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do referido RGPC:
1-Designo como Responsável pelo Cumprimento Normativo, o ViceReitor da Universidade do Minho, Professor Doutor Nuno Filipe Silva Fernandes Castro.
2-O Responsável pelo Cumprimento Normativo garante e controla a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo, exercendo funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, com o apoio do Gabinete de Assessoria Jurídica e o Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna.
Publique-se no Diário da República.
29 de dezembro de 2025.-O Reitor, Prof. Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes.
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