Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho;
Considerando o previsto no Despacho RT-33/2024, de 19 de março, relativo à aplicação de overhead, que revogou o Despacho RT-10/2023;
Considerando o teor dos Avisos 01/C05-i13/2025-Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D 2023/2024-e 02/C05-i13/2025 (EQUIPAR+2)-Investimento Nacional para o Reforço de Equipamento Científico em Unidades de I&D, que têm como objetivo a atualização e reestruturação das unidades de investigação científica, incluindo a respetiva transformação digital, mediante a aquisição de grandes equipamentos científicos, conjuntos de instrumentos de investigação, arquivos e dados científicos, outros recursos baseados em conhecimento, bem como sistemas de computação e programação e redes de comunicação que promovam o acesso aberto digital e/ou outras infraestruturas instrumentais destinadas a estimular a excelência em atividades de investigação e inovação;
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, e ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão, em reunião de 18 de dezembro de 2025, deliberou, por unanimidade, delegar no ViceReitor para a Investigação e Política Científica, Professor Doutor António José Braga Osório Gomes Salgado, tendo em vista uma gestão mais eficiente, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:
a) Propor o overhead a aplicar às dimensões dos projetos da Unidade de Governo e Administração (UGA) que se enquadrem na alínea b) do ponto 3.3 e ponto 3.4 do Despacho RT-33/2024;
b) Decidir sobre as propostas de abertura de novas dimensões, assim como de aplicação de overhead, para as tipologias previstas no Despacho RT-33/2024, excetuando as referenciadas na alínea anterior;
c) Decidir sobre os pedidos de alteração de responsabilidade de dimensões para as tipologias previstas no predito Despacho RT-33/2024;
d) Decidir sobre os pedidos de encerramento de dimensões para as tipologias previstas no predito Despacho RT-33/2024;
e) Autorizar a abertura de dimensões no âmbito dos programas de emprego científico;
f) Autorizar as aberturas de dimensão dos projetos abrangidos pelos Avisos 01/C05-i13/2025, já aprovados (referências constantes da tabela anexa) e 02/C05-i13/2025 (Equipar+2), ainda em fase de candidatura, sem aplicação de overheads, verificadas as condições previstas nos referidos avisos;
g) Autorizar o reforço de saldo e orçamento por conta do IVA recuperável para os projetos do Aviso AAC n.º 01/C05-i13/2025, uma vez que, nos financiamentos do PRR, o IVA constitui despesa não elegível, sendo, no entanto, recuperável, e atendendo à necessidade de garantir a execução atempada das despesas de equipamento, cujo pagamento deve estar concluído até 30/06/2026, justifica-se acrescer ao orçamento dos projetos o valor correspondente ao IVA, conforme descrito na tabela anexa.
A isenção ou redução de overhead, tal como previsto no ponto 3.6 do Despacho RT-33/2024, de 19 de março, apenas poderá ser deliberada em Conselho de Gestão.
A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
A presente deliberação revoga as deliberações do Conselho de Gestão n.º 08/2023, de 09 de fevereiro; n.º 07/2025, de 26 de fevereiro A presente deliberação revoga as deliberações do Conselho de Gestão n.º 08/2023, de 09 de fevereiro; n.º 07/2025, de 26 de fevereiro; e n.º 24/2025, de 08 de outubro.
18 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes.
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