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Deliberação 46/2026, de 16 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na secretária do Conselho Nacional e criação da Comissão de Secretários da Ordem dos Médicos.

Texto do documento

Deliberação 46/2026

Delegação de Competências na Secretária do Conselho Nacional e criação da Comissão de Secretários da Ordem dos Médicos

1-Nos termos das disposições conjugadas dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 3 do artigo do artigo 58.º do EOM, na versão aprovada pela Lei 9/2024, de 19 de janeiro, o Conselho Nacional da Ordem dos Médicos delega na Dra. Augusta Cipriano, Secretária do Conselho Nacional, as competências constantes da alínea s) do n.º 1 do artigo 58.º e do artigo dos n.os 2 e 5 do artigo 125.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, para a prática dos seguintes atos:

a) Designar os júris nacionais, sob proposta dos respetivos Colégios de Especialidades;

b) Homologar os pareceres emitidos pelos júris nacionais no âmbito do procedimento de inscrição de médicos nos Colégios de Especialidade;

c) Homologar os pareceres emitidos pelas Secções de Subespecialidade em matéria de atribuição de título de especialização profissional;

d) Homologar os pareceres colégios de competência em matéria de atribuição de título de especialização profissional;

e) Homologar os pareceres técnicos dos colégios de especialidade que sejam emitidos na sequência de solicitação das instâncias judiciais ou administrativas.

f) Homologar os pareceres técnicos dos colégios de especialidade que sejam emitidos na sequência de solicitação do Conselho Nacional;

g) Aprovar relatórios de visitas de verificação de idoneidade formativa de subespecialidades;

h) Aprovar os demais pareceres ou normativos emitidos pelos conselhos nacionais consultivos, comissões, grupos de trabalho e outros órgãos de apoio ao Conselho Nacional.

2-A Secretária do Conselho Nacional dará a conhecer ao Conselho Nacional as decisões no âmbito da presente delegação de competências, sem prejuízo de, sempre que o considere necessário ou conveniente, trazer os assuntos a Conselho Nacional para que seja este o órgão a deliberar.

3-Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pela Secretária do Conselho Nacional, desde a data da respetiva posse, no exercício das competências suprarreferidas até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

4-Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo do artigo 58.º do Estatuto da Ordem dos Médicos (EOM), é criada a Comissão de Secretários da Ordem dos Médicos, a funcionar como órgão coadjuvante da Secretária do Conselho Nacional no exercício das competências delegadas pela presente deliberação.

6 de janeiro de 2026.-O Bastonário e Presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes.

319950439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6414232.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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