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Despacho 490/2026, de 16 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de várias autoridades de saúde da região do Alentejo.

Texto do documento

Despacho 490/2026

1-Nos termos do disposto nos n.os 7, 8 e 9, do artigo 4.º do Decreto Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 135/2013, de 4 de outubro (versão consolidada), designo em Comissão de Serviço os seguintes Delegados de Saúde, das Unidade Locais de Saúde, E. P. E. (ULS), infra referidas, ouvido o Conselho de Administração das referidas ULS e pareceres favoráveis dos respetivos Delegados de Saúde Coordenadores e do Delegado de Saúde Regional do Alentejo:

Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E. (ULSAAL) João Morgado Gomes, Assistente da Carreira Especial Médica de Saúde Pública, com efeitos a 01/07/2025.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. (ULSBA) Joana Cruz Paiva, Assistente de Medicina Geral e Familiar, com efeitos à data de publicação do despacho;

Rui Fernando Valente Algarvio, Assistente de Medicina Geral e Familiar, com efeitos à data de publicação do despacho;

Sofia Mestre Brás Guerreiro, Assistente de Medicina Geral e Familiar, com efeitos à data de publicação do despacho.

4 de novembro de 2025.-A DiretoraGeral da Saúde, Rita Sá Machado.

319950938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6414211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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