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Louvor 23/2026, de 16 de Janeiro

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Sumário

Concessão de louvor ao 723184, Cabo-Mor Fuzileiro Jorge Manuel Garcia de Almeida.

Texto do documento

Louvor 23/2026

Após mais de 41 anos de serviço, e de 62 de idade, vai deixar a efetividade de serviço o 723184, CaboMor Fuzileiro Jorge Manuel Garcia de Almeida, colocando assim um termo honrado a uma longa e brilhante carreira militar.

Militar exemplar e de exceção, o CaboMor Almeida demonstrou durante todo o seu percurso profissional uma postura, dedicação, e espírito de bem servir ímpares, o que o credita como merecedor do respeito de todos os que com ele privaram, fossem subordinados, que o acompanharam nos idos anos em que desempenhou exigentes funções na Polícia Naval, pares, ou superiores hierárquicos, a quem serviu com lealdade, frontalidade e absoluta dedicação.

Tal respeito e consideração podem ainda hoje ser testemunhadas sempre que se encontra com aqueles que com ele se cruzaram ao longo de todos estes anos, e que, de forma espontânea, a ele se dirigem para o cumprimentar, demonstrar o seu apreço, e expressar a franca saudade que sentem do tempo passado em conjunto.

Se tais manifestações radicam no profissionalismo, integridade e seriedade colocada no desempenho das suas funções, onde relevam a disciplina, a atitude militar, e a robustez dos seus conhecimentos técnicoprofissionais, a elas também não serão estranhas as suas qualidades pessoais, onde impera a preocupação com os outros, o espírito de entreajuda, a amizade e a lealdade.

Já nos quase doze anos que leva de uma colaboração muito próxima com o ora Chefe da Casa Militar do Presidente da República, o CaboMor Almeida tem desenvolvido um trabalho excecional e sido de um apoio inestimável, e de um grande mérito, o que o distingue e elege como um exemplo a seguir.

Pelo exposto, é de toda a justiça louvar o CaboMor Jorge Almeida pelos serviços por si prestados, os quais resultam em honra e lustre para a Marinha e para as Forças Armadas, e contribuem significativamente para a eficiência e cumprimento da missão da Casa Militar do Presidente da República, sendo por isso considerados como extraordinários e distintos.

10 de dezembro de 2025.-O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

319947661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6414171.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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