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Declaração de Rectificação 261/94, de 31 de Dezembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 281/94, DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, QUE TORNA OBRIGATÓRIA, RELATIVAMENTE A CERTOS TIPOS DE VEÍCULOS, A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LIMITAÇÃO DE VELOCIDADE, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 261, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994. NO ARTIGO 4, ONDE SE LE 'CONFORME A DIRECTIVA 92/94/CEE (EUR-Lex), DE 31 DE MARCO DE 1992,' DEVE LER-SE 'CONFORME A DIRECTIVA 92/24/CEE (EUR-Lex), DE 31 DE MARCO DE 1992'.

Texto do documento

Declaração de rectificação 261/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 281/94, publicado no Diário da República, n.º 261, de 11 de Novembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, onde se lê «conforme a Directiva n.º 92/94/CEE , de 31 de Março de 1992,» deve ler-se «conforme a Directiva n.º 92/24/CEE , de 31 de Março de 1992,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Decreto-Lei 281/94 - Ministério da Administração Interna

    TORNA OBRIGATÓRIA, RELATIVAMENTE A CERTOS TIPOS DE VEÍCULOS, A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LIMITAÇÃO DE VELOCIDADE. DEFINE AS CONTRA-ORDENACOES E COIMAS APLICÁVEIS POR INCUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO NO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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