Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 422/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 2 de Dezembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê «Capítulo II - Dos bens afectos às concessões» deve ler-se «Capítulo III - Dos bens afectos às concessões».
No n.º 3 do artigo 25.º, onde se lê «ouvida a Inspecção-Geral de Finanças» deve ler-se «ouvida a Inspecção-Geral de Jogos».
No n.º 1 do artigo 26.º, onde se lê «mediante guia emitida pela Inspecção-Geral de Finanças» deve ler-se «mediante guia emitida pela Inspecção-Geral de Jogos».
No n.º 3 do artigo 26.º, onde se lê «a repartição de Finanças devolverá à Inspecção-Geral de Finanças» deve ler-se «a repartição de finanças devolverá à Inspecção-Geral de Jogos».
No n.º 4 do artigo 26.º, onde se lê «sendo título executivo certidão extraída pela Inspecção-Geral de Finanças» deve ler-se «sendo título executivo certidão extraída pela Inspecção-Geral de Jogos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.