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Declaração DD813, de 30 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro, do Ministério do Comércio e Turismo, que reformula a lei do jogo.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 422/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 2 de Dezembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê «Capítulo II - Dos bens afectos às concessões» deve ler-se «Capítulo III - Dos bens afectos às concessões».

No n.º 3 do artigo 25.º, onde se lê «ouvida a Inspecção-Geral de Finanças» deve ler-se «ouvida a Inspecção-Geral de Jogos».

No n.º 1 do artigo 26.º, onde se lê «mediante guia emitida pela Inspecção-Geral de Finanças» deve ler-se «mediante guia emitida pela Inspecção-Geral de Jogos».

No n.º 3 do artigo 26.º, onde se lê «a repartição de Finanças devolverá à Inspecção-Geral de Finanças» deve ler-se «a repartição de finanças devolverá à Inspecção-Geral de Jogos».

No n.º 4 do artigo 26.º, onde se lê «sendo título executivo certidão extraída pela Inspecção-Geral de Finanças» deve ler-se «sendo título executivo certidão extraída pela Inspecção-Geral de Jogos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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