Despacho (extrato) 435/2026, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 10/2026, Série II de 2026-01-15
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Data:
2026-01-15
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Divulga a punição aplicada ao Guarda n.º 2120551 Hugo Rafael Simões David, da Guarda Nacional Republicana.
Despacho (extrato) n.º 435/2026
Por despacho de Sua Excelência a Ministra da Administração Interna, de 11 de dezembro de 2025, foi aplicada ao Guarda n.º 2120551-Hugo Rafael Simões David, a pena disciplinar de separação de serviço, nos termos da competência que lhe é conferida pelo artigo 43.º e pelo Quadro Anexo B, ambos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RDGNR), aprovado pela Lei 145/99, de 1 de setembro e alterado pela Lei 66/2014, de 28 de agosto.
(Esta publicação é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 3, do RDGNR)
18 de dezembro de 2025.-O Diretor de Justiça e Disciplina, Hugo Alexandre das Neves Dias da Silva, Coronel.
319950242
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6412681.dre.pdf .
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