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Portaria 39/95, de 18 de Janeiro

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Sumário

EXTINGUE VARIOS POSTOS FISCAIS SITUADOS NAS ÁREAS DE JURISDIÇÃO DAS ALFÂNDEGAS DO FUNCHAL, PONTA DELGADA E PENICHE E DA DIRECÇÃO DAS ALFÂNDEGAS DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 39/95
de 18 de Janeiro
Considerando que se impõe actualizar os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando que não se justifica manter em funcionamento alguns dos postos fiscais situados nas áreas de jurisdição das Alfândegas do Funchal, Ponta Delgada e Peniche e da Direcção das Alfândegas do Porto:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Machico e Fábrica Madeirense de Tabacos, situados na área de jurisdição da Alfândega do Funchal, Fábrica de Tabacos Micaelense, Fábrica de Tabacos Estrela, São Mateus (ilha Terceira), Porto Martins, Varadouro, Comprido, Salão, Santa Cruz das Ribeiras, Prainha do Galeão, Prainha do Norte e Santo Amaro, situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada, Castelo de Vide, Portalegre, Arronches e Campo Maior, situados na área de jurisdição da Alfândega de Peniche, e Campanhã e Cantareira, situados na área de jurisdição da Direcção das Alfândegas do Porto.

2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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