Portaria 39/95
de 18 de Janeiro
Considerando que se impõe actualizar os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965;
Considerando que não se justifica manter em funcionamento alguns dos postos fiscais situados nas áreas de jurisdição das Alfândegas do Funchal, Ponta Delgada e Peniche e da Direcção das Alfândegas do Porto:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os Postos Fiscais de Machico e Fábrica Madeirense de Tabacos, situados na área de jurisdição da Alfândega do Funchal, Fábrica de Tabacos Micaelense, Fábrica de Tabacos Estrela, São Mateus (ilha Terceira), Porto Martins, Varadouro, Comprido, Salão, Santa Cruz das Ribeiras, Prainha do Galeão, Prainha do Norte e Santo Amaro, situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada, Castelo de Vide, Portalegre, Arronches e Campo Maior, situados na área de jurisdição da Alfândega de Peniche, e Campanhã e Cantareira, situados na área de jurisdição da Direcção das Alfândegas do Porto.
2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.