Considerando que, através da Unidade Ministerial de Compras (UMC), serviço especializado da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foi tramitado o procedimento précontratual que culminou com a celebração, entre o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), e a Vodafone PortugalComunicações Pessoais S. A., do Contrato 199/DAJC/2022, destinado ao fornecimento de comunicações móveis de voz e dados para o Camões, I. P., pelo período máximo de 36 meses, entre 01.01.2023 e 31.12.2025;
Considerando a necessidade de estender a execução do referido contrato, por um período máximo de seis meses, por forma a ser possível assegurar a preparação da contratação subsequente destes mesmos serviços para o Camões, I. P., em conformidade com a configuração do novo Acordo Quadro de Serviços de Comunicações Unificadas (AQ SCU2024) da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), evitando, desse modo, a interrupção do seu fornecimento, que teria consequências muito gravosas para o interesse público;
Considerando que foram observados os requisitos legais referentes à modificação contratual do contrato inicial e à aprovação dos serviços complementares em apreço, e após a obtenção da autorização e parecer prévios necessários, foi autorizada a celebração da adenda ao Contratos n.º 199/DAJC/2022, com vista à formalização dos aludidos serviços complementares e aprovada a correspondente minuta da adenda do contrato de serviços complementares, a celebrar:
Nos termos dos artigos 36.º e 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1-Delegar, com faculdade de subdelegação, na presidente do conselho diretivo em exercício de funções, Florbela Alhinho Paraíba, ministra plenipotenciária, a competência para representar o Camões, I. P., na outorga da adenda ao contrato 199/DAJC/2022, bem como para aprovar a realização de todos os atos que sequentemente se mostrem necessários, neste âmbito.
2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de dezembro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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