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Despacho (extrato) 380/2026, de 14 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de funcionários para exercerem funções no Bloco de Esquerda.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 380/2026

Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho, datado de 2 de janeiro de 2026, do deputado único representante do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo, são nomeados, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, para o cargo de assessor:

Bruno Miguel Góis Carreira;

Daniel Oliveira Martins Moura Borges;

Marco Paulo Dominguez Mendonça.

Os nomeados mencionados no presente despacho, ficam autorizadas a exercer atividades de docência e de investigação, em regime de tempo integral ou tempo parcial, em instituições de ensino superior, bem como exercer atividades compreendidas nas respetivas especialidades profissionais, sem caráter de permanência, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, com efeitos à data de nomeação.

2 de janeiro de 2026.-A SecretárioGeral, Anabela Cabral Ferreira.

319948769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6410686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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