Édito n.º 5/2026
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 90,61, constituído por Osvaldo João Rodrigues Salas, sócio desta Caixa n.º 24117, falecido em 07/05/2025 e legado a Maria da Encarnação Rodrigues Salas, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no “Diário da República” citando a beneficiária referida, ou em caso de falecimento desta, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros do sócio, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
03/11/2025.-O AdministradorDelegado, Emídio José Simões Rodrigues.
319906572