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Despacho 335/2026, de 12 de Janeiro

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Sumário

Delegação, no diretor do Departamento Geral de Administração, Embaixador Jorge Lobo de Mesquita, da competência para a prática de todos os atos relativos ao fornecimento de comunicações móveis de voz e dados para o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Despacho 335/2026

Considerando que foram celebrados, entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e a Vodafone PortugalComunicações Pessoais, S. A., os contratos n.os 384/2022 e 385/2022, destinados ao fornecimento de comunicações móveis de voz e dados para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo período máximo de 36 meses, entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025;

Considerando a necessidade de estender a execução dos referidos contratos, por um período máximo de seis meses, por forma a ser possível assegurar a preparação da contratação subsequente destes mesmos serviços, em conformidade com a configuração do novo Acordo Quadro de Serviços de Comunicações Unificadas (AQ SCU2024) da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), evitando, desse modo, a interrupção do seu fornecimento, que teria consequências muito gravosas para o interesse público;

Considerando que foram observados os requisitos legais referentes à modificação contratual dos contratos iniciais e à aprovação dos serviços complementares em apreço, e após a obtenção da autorização e parecer prévios necessários, foi autorizada a celebração das adendas aos contratos n.os 384/2022 e 385/2022, com vista à formalização dos aludidos serviços complementares e aprovadas as correspondentes minutas das adendas dos contratos de serviços complementares, a celebrar:

Nos termos dos artigos 36.º e 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei n. ° 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1-Delegar, no Embaixador Jorge Lobo de Mesquita, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes necessários a realizar no âmbito do contrato de serviços complementares em apreço, entre os quais, aprovar eventuais acertos à minuta do contrato adicional e representar este Ministério na sua outorga.

2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de dezembro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

319948603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6407171.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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