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Despacho 296/2026, de 8 de Janeiro

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Sumário

Designação, para o Gabinete de Informações de Passageiros, do coordenador superior de investigação criminal da Polícia Judiciária António Manuel Martins Fialho.

Texto do documento

Despacho 296/2026

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 21/2019, de 25 de fevereiro, o coordenador do Gabinete de Informações de Passageiros é nomeado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça de entre elementos dos órgãos de polícia criminal e dos serviços de segurança sob as respetivas tutelas com competência para a deteção, prevenção e investigação das infrações terroristas e da criminalidade grave, nos termos e pelo período de tempo previsto no n.º 5 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual.

1-Nestes termos, com este fundamento e considerando que o atual titular do cargo cessa funções em 31 de dezembro de 2025, é designado coordenador do Gabinete de Informações de Passageiros, integrando o Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, cargo de direção intermédia de 1.º grau, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, o coordenador superior de investigação criminal da Polícia Judiciária António Manuel Martins Fialho, possuidor de perfil adequado ao exercício das referidas funções, como resulta da síntese curricular anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2-O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

29 de dezembro de 2025.-A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.-A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.

Síntese curricular Nome:

António Manuel Martins Fialho.

Categoria profissional:

coordenador superior de investigação criminal.

Currículo profissional:

Representante da Polícia Judiciária na equipa especial para gestão integrada dos fluxos de passageiros nas fronteiras (2025);

Perito da Polícia Judiciária no Mecanismo Nacional de Controle de Qualidade das Fronteiras Portuguesas/Schengen (2025);

Subcoordenador do grupo de trabalho para a implementação nacional do Pacto de Migração e Asilo (2024-2026);

Coordenador nacional do pessoal da Polícia Judiciária em funções nas fronteiras nacionais (2023-2026);

Coordenador do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação do Serviço Estrangeiros e Fronteiras-SEF (2022-2023);

Inspetor coordenador superior do SEF (2023);

Coordenação dos cursos de controlo de fronteira para a PSP (2022-2025) e GNR (2022-2023);

Coordenador dos 10.º e 11.º estágios de ingresso na carreira de investigação e fiscalização do SEF (2019-2022);

Coordenador do Gabinete de Fronteiras do SEF e coordenador do NFPOC (National Frontex Point of Contact) (2016-2019);

Coordenador de turno no PF001-aeroporto de Lisboa (2013-2016);

Inspetor responsável dos postos de fronteira do porto de Lisboa e do porto de Setúbal (2011-2013);

Subdiretor da Direção Central de Fronteiras (2011-2012);

Chefe do Núcleo de Fronteiras Marítimas (2007-2011);

Avaliador Schengen do Conselho Europeu no âmbito das fronteiras (2008-2026);

Formador em fronteirasgeral e fronteiras marítimas.

Formação/académica:

Curso de Liderança Estratégica pelo Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais/Universidade Católica;

Auditor do Curso Internacional de Estudos de Segurança InternaInstituto Militar;

Curso para dirigentes-FORGEP-INA (2012/2013);

Pósgraduação em Avaliação e Desenvolvimento de Políticas Públicas pelo ISCTE;

Mestrado em Antropologia pela Universidade Técnica de Lisboa;

Licenciado em Antropologia pelo Instituto de Ciências Sociais e Políticas.

319939126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6404180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-25 - Lei 21/2019 - Assembleia da República

    Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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