O XXV Governo Constitucional estabeleceu um conjunto de objetivos fundamentais da Reforma do Estado para a melhoria dos serviços públicos ao cidadão e às empresas, tendo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2025, de 12 de agosto, aprovado o conjunto de princípios e compromissos para a reforma dos ministérios e as metodologias para a sua concretização.
Para a concretização destes objetivos, é fundamental assegurar, por um lado, a adoção, de forma transversal, pelas entidades que compõem a Administração Pública dos princípios e objetivos que orientam a agenda reformadora do XXV Governo Constitucional na elaboração e aprovação dos seus instrumentos de planeamento e responsabilização e, por outro lado, a colaboração das mesmas no desenvolvimento das medidas SIMPLEX cuja implementação lhes esteja atribuída.
Nesse âmbito, os Planos Anuais e Quadros de Avaliação e Responsabilização (
QUAR
»), ao estabelecer os objetivos anuais das entidades da Administração Pública e os seus indicadores de desempenho, assumem um papel central na concretização dos princípios orientadores da Reforma do Estado, nomeadamente em matéria de digitalização e simplificação.
Assim, tendo em vista a adoção dos princípios estruturais da Reforma do Estado, é fundamental assegurar a articulação entre as áreas governativas em apreço para a adoção de ações estratégicas e medidas que concretizam aqueles princípios.
Considerando que de acordo com a alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, compete à SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização, o reforço da utilização das tecnologias de informação e comunicação e a política de qualidade, no âmbito do MNE, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
Nestes termos, no âmbito das competências previstas no n.º 3 do artigo 16.º e na alínea a) do n.º 3 do artigo 11.º, todos do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, determina-se, relativamente à SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto entidade prestadora de serviços partilhados aos serviços integrados do MNE, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação:
1-A adoção, no âmbito da elaboração do respetivo instrumento de gestão e planeamento, nomeadamente do Plano Anual e Quadro de Avaliação e Responsabilização para o ano de 2026, de ações estratégicas e medidas destinadas a:
a) Garantir a interoperabilidade entre sistemas do Estado;
b) Assegurar a simplificação de estruturas e processos;
c) Garantir a digitalização de 100 % dos serviços oferecidos aos cidadãos e empresas até 2030;
d) Desenvolver as medidas previstas no Programa SIMPLEX cuja responsabilidade de implementação lhes esteja atribuída;
e) Assegurar a avaliação pelos cidadãos, em particular nos serviços que tenham atendimento público ou prestem serviço direto a cidadãos e empresas.
2-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de dezembro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-28 de novembro de 2025.-O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias.
319947243