Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 85/80, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações no Decreto n.º 494-A/75, de 10 de Setembro (Serviço Nacional de Ambulâncias).

Texto do documento

Decreto 85/80

de 19 de Setembro

Existindo no quadro do Serviço Nacional de Ambulâncias um lugar de adjunto de chefe de secretaria, com a letra J, que nunca chegou a ser provido, por se considerar desnecessário;

Considerando que o Decreto-Lei 191-C/79 veio atribuir a letra J aos lugares de primeiro-oficial;

Havendo conveniência para o Serviço em extinguir o referido lugar e criar em sua substituição um outro de primeiro-oficial, com a consequente adaptação do Decreto 494-A/75, de 10 de Setembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o lugar de adjunto de chefe de secretaria constante do quadro de pessoal anexo ao Decreto 494-A/75, de 10 de Setembro.

Art. 2.º É criado no mesmo quadro mais um lugar de primeiro-oficial.

Art. 3.º As alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto 494-A/75 passam a ter a seguinte redacção:

Art. 27.º - 1 - ...........................................................

................................................................................

c) Chefe de secretaria, de entre indivíduos diplomados com curso superior adequado ao exercício das respectivas funções ou de entre primeiros-oficiais com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

................................................................................

f) Primeiros-oficiais e segundos-oficiais, de entre, respectivamente, segundos-oficiais e terceiros-oficiais com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 1 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/19/plain-6404.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-10 - Decreto 494-A/75 - Ministério da Defesa Nacional - Serviço Nacional de Ambulâncias

    Regulamenta o Serviço Nacional de Ambulâncias (SNA), definindo as suas atribuições e competências.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda