A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 14/2026/1, de 7 de Janeiro

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Sumário

Primeira alteração da Portaria n.º 171/2024/1, de 24 de junho, que estabelece o regime de aplicação do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia de intervenção C.1.1.6, «Apoio à apicultura para a biodiversidade», integrada na intervenção C.1.1, «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C.1, «Gestão ambiental e climática», do Eixo C, «Desenvolvimento rural», do PEPAC Portugal, no continente.

Texto do documento

Portaria 14/2026/1

de 7 de janeiro

A Portaria 171/2024/1, de 24 de junho, veio estabelecer o regime de aplicação do apoio a conceder no âmbito da tipologia de intervenção C.1.1.6,

«

Apoio à apicultura para a biodiversidade

»

, do Eixo C,

«

Desenvolvimento rural

»

, do Programa Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

No decurso do ano de 2025, a atividade apícola foi particularmente afetada pelos incêndios rurais ocorridos no território continental, tendo-se verificado, nomeadamente, a destruição de um elevado número de colmeias, comprometendo a continuidade da atividade apícola e os objetivos subjacentes à referida tipologia de intervenção, designadamente a promoção da polinização natural de plantas e a conservação e recuperação da biodiversidade da flora autóctone.

Nos termos do n.º 5 do artigo 59.º do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, nos casos em que o incumprimento das condições de concessão da ajuda se deve a casos de força maior ou a circunstâncias excecionais, o beneficiário mantém o direito de receber o apoio, conforme previsto no artigo 3.º do mesmo regulamento. Assim, verifica-se necessário prever, para o ano de 2025 e para os anos seguintes, no âmbito da tipologia de intervenção C.1.1.6,

«

Apoio à apicultura para a biodiversidade

»

, a manutenção do apoio aos apicultores naquelas situações de incumprimento decorrentes de casos de força maior ou circunstâncias excecionais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 171/2024/1, de 24 de junho, que estabelece o regime de aplicação do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia de intervenção C.1.1.6,

«

Apoio à apicultura para a biodiversidade

»

, integrada na intervenção C.1.1,

«

Compromissos agroambientais e clima

»

, do domínio C.1,

«

Gestão ambiental e climática

»

, do Eixo C,

«

Desenvolvimento rural

»

, do PEPAC Portugal, no continente.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 171/2024/1, de 24 de junho O artigo 18.º da Portaria 171/2024/1, de 24 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 18.º

[...]

1-[...]

2-[...]

3-[...]

4-[...]

5-Sempre que o beneficiário não tenha respeitado as condições de concessão do apoio devido a casos de força maior e circunstâncias excecionais previstas no artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, devidamente comprovadas, mantém o direito ao pagamento do ano em que o facto ocorreu, desde que tenha sido apresentado o respetivo pedido de pagamento.

6-Para efeitos do número anterior, o apoio é determinado com base na última declaração anual de existências efetuada antes da ocorrência do caso de força maior ou da circunstância excecional que levou à redução imprevista do número de colmeias.

»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 30 de dezembro de 2025.

119945525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6403457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-02-24 - Decreto-Lei 12/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2024-06-24 - Portaria 171/2024/1 - Agricultura e Pescas

    Estabelece o regime de aplicação do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2015, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia de intervenção C.1.1.6 «Apoio à apicultura para a biodiversidade», integrada na intervenção C.1.1. «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C1 «Gestão ambiental e climática» do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Programa Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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