Delegação de competências no Presidente da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro para autorização de compromissos plurianuais
António Maria dos Santos Sousa, Presidente da Assembleia Intermunicipal da Região de Aveiro, torna público, nos termos do artigo 47.º, n.º 2, e do artigo 159.º do Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que a Assembleia Intermunicipal, na sessão ordinária de 15 de dezembro de 2025, aprovou, por unanimidade, o ponto número nove da respetiva ordem de trabalhos, titulado
Apreciação e Votação da Proposta de Delegação de Competências para Autorização de Compromissos Plurianuais, no âmbito da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso
».
A Assembleia Intermunicipal, após deliberação do Conselho Intermunicipal da Região de Aveiro de 10 de novembro de 2025, delegou no Presidente do Conselho Intermunicipal da Região de Aveiro a competência de autorização prévia prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), para a assunção de compromissos plurianuais de montante inferior ao referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 179/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e com prazo de execução de três anos, cuja autorização não tenha sido conferida com a aprovação das Grandes Opções do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da LCPA.
26 de dezembro de 2025.-O Presidente da Assembleia Intermunicipal, António Maria dos Santos Sousa.
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